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Fux diverge de ministros e defende julgamento no plenário do STF

Em seu voto, Fux disse que se manifestou em sentido oposto em 11 de março, de modo técnico e independente, sem levar em consideração capa de processo nem nome de ninguém, já que a discussão não estaria pacificada.

ministro, luiz fux

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar pelo acolhimento do pedido sobre a mudança de competência da Primeira Turma para o Plenário da Corte, durante julgamento do caso da trama golpista nesta terça, 25.

Em seu voto, Fux disse que se manifestou em sentido oposto em 11 de março, de modo técnico e independente, sem levar em consideração capa de processo nem nome de ninguém, já que a discussão não estaria pacificada.

“Foi muito bom o ministro Dino relembrar que, em caso não tão recente, houve quase uma unanimidade e eu fiquei vencido. Eu sempre costumo dizer que pior do que o juiz que não sabe Direito é o juiz incoerente; de sorte que eu gostaria de pedir vênia para manter a minha coerência sob os seguintes argumentos.

Em primeiro lugar, essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese originária várias vezes. No meu modo de ver, se essa matéria fosse tão pacífica, depois da mudança de regimento, dias atrás, desse mês, desse mês, 11 março de 2025, eu votei na companhia de outros colegas e fiquei vencido. E por quê? Porque ou nós estamos julgamos pessoas que não exercem mais funções públicas e não têm prerrogativa de foro no Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa e o local correto seria efetivamente o plenário do Supremo Tribunal Federal.

O fato de que há inúmeras ações que já foram julgadas assim [pela Turma] decorre exatamente de que o número de partes envolvidas neste processo é multitudinário. Mas, se nós formos analisar a história desde a Súmula 394, que dizia que não se poderia aplicar o foro por uma questão de isonomia à autoridade pública, depois a mudança de que a autoridade deveria se submeter ao Supremo, depois mais uma vez que não deveria se submeter ao Supremo, e agora essa última fórmula da questão de ordem do inquérito 4787 no qual eu restei vencido, reconheço, restei vencido, assentou-se efetivamente que, digamos assim, essa competência não prevaleceria e prevaleceria então a competência do STF, ainda que os agentes não exercessem mais cargo público.

O ministro Celso de Mello, professor de todos nós, dizia: se a competência é de foro, não deve nem criar privilégios, nem criar justificativas e restrições a quem quer que seja. Então eu sempre procurei seguir esse entendimento.

Por outro lado, me chamou muita atenção que foi depois da mudança do regimento interno, isso foi em 11 de março, nós estamos no dia 25, eu votei em companhia de vários outros colegas e nós restamos vencidos. Então não é uma matéria pacífica. E a questão do número de ações que já foram julgadas, isso não impede que logo depois se reflita sobre essa questão. Tanto mais que aqui é importante é que a incompetência absoluta é um vício que é passível de ser alegado inclusive na rescindibilidade do julgado e nós aqui, na Primeira Turma, temos vários habeas corpus, vários, que foram impetrados e por incompetência absoluta foram concedidas as ordens.

Então, eu peço todas as vênias para manter a minha coerência que manifestei semana passada. Eu não posso mudar de opinião de uma semana para outra. E quero deixar bem claro, mas entendo que isso não foi dito nem de longe, que essa posição de vários colegas vencidos não levou em consideração nem capa de processo, nem nome de ninguém.

Isso é uma resposta técnica, decorrente não só do nosso preparo científico no campo do processo, mas também da nossa independência que é insindicável por quem quer que seja. Então eu peço todas as velhas para colher essa preliminar”. afirmou.

O ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram para rejeitar a solicitação. Por 4 a 1, ficou decidido que o mérito será julgado na Primeira Turma.

Votos

O ministro relator, Alexandre Moraes, defendeu a competência da Primeira Turma do STF para julgar Jair Bolsonaro e os demais denunciados no caso da trama golpista, alegando que a preliminar de incompetência da Turma já foi analisada e refutada em outros casos, como os da deputada federal Carla Zambelli (que perseguiu armada um ativista na rua), do ex-deputado estadual Domingos Brazão (que foi acusado de ter sido o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco) e do senador Sergio Moro (que virou réu em razão de uma piada de festa junina envolvendo Gilmar Mendes).

Na avaliação de Moraes, o argumento do advogado Celso Vilardi de que a competência para julgar seu cliente Jair Bolsonaro seria do plenário do STF não se torna válido, porque o denunciado era presidente da República na época dos fatos narrados.

O Regimento Interno do STF (RISTF) define a competência do plenário para julgar processos que envolvam o presidente e o vice-presidente da República. A Emenda Regimental 59, aprovada em 2023, determinou que o plenário do STF julgue processos que envolvam o chefe do Poder Executivo e os que estão em sua linha sucessória.

Moraes alegou também que a regra diz respeito a presidentes no exercício da função que são afastados do cargo por 180 dias enquanto são julgados pelo Supremo.

“Ex-presidente não pode ser afastado de um cargo que não exerce mais”, disse o ministro.

Flávio Dino concordou com Moraes, citando o artigo 86 da Constituição, que prevê o afastamento do presidente por 180 dias em caso de aceitação de denúncia, não se aplicando a ex-presidentes. O ministro indicado por Lula disse que não se pode julgar processos pela capa ou pelo nome, alterando procedimentos conforme a conveniência.

Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, porém, acompanharam Moraes e Dino, formando maioria pelo prosseguimento do caso na Primeira Turma do STF.

“Claramente planejada”

O ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol criticou a declaração de Moraes que, segundo ele, “foi claramente planejada para viralizar nas redes e gerar manchetes nos jornais”.

“Ao analisar preliminar de incompetência do STF, Moraes pede licença para “desmentir a narrativa” de que o STF está condenando “velhinhas com a Bíblia na mão” Não cabe ao relator “desmentir narrativas”, isso é função de político ou da imprensa. Conduta de Moraes diz tudo sobre a natureza política desse julgamento: fala foi claramente planejada para viralizar nas redes e gerar manchetes nos jornais”, publicou.

Julgamento

Caso o STF acate a denúncia, Jair Bolsonaro será réu por crimes como Golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, organização criminosa; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Além do ex-presidente, fazem parte dessa primeira leva de denunciados o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Por O Antagonista

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