Acusado

Ricardo Coutinho é denunciado mais uma vez na Operação Calvário acusado de chefiar esquema de codificados e MPPB pede reparação de R$ 215 milhões

A nova ação foi protocolada nesta terça-feira (13), segundo informações obtidas pelo ClickPB. O crime apontado é a contratação de 'codificados' no Governo do Estado.

Ricardo Coutinho é denunciado mais uma vez na Operação Calvário acusado de chefiar esquema de codificados e MPPB pede reparação de R$ 215 milhões

"Todos os CODIFICADOS que atuaram o fizerem sob determinação de RICARDO VIEIRA COUTINHO, efetivo ORDENADOR DE DESPESAS, SEM qualquer possibilidade de intervenção de seus subordinados", diz a denúncia. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) protocolou mais uma denúncia contra o ex-governador da Paraíba e ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho. A nova ação foi protocolada nesta quarta-feira (14), segundo informações obtidas pelo ClickPB. O crime apontado é a contratação de ‘codificados’ no Governo do Estado durante suas duas gestões como governador.

É exigida de Ricardo o pagamento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, a título de reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. Consta na denúncia que os codificados atuaram por determinação do ex-governador Ricardo Coutinho.

“Todos os CODIFICADOS que atuaram o fizerem sob determinação de RICARDO VIEIRA COUTINHO, efetivo ORDENADOR DE DESPESAS, SEM qualquer possibilidade de intervenção de seus subordinados, tanto que centralizava as nomeações e o controle através da Casa Civil. Amoldando-se os ditames da Teoria do Domínio do Fato sobre a autoria delitiva, atualmente adotada pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Há de se esclarecer que a ORDEM DE PAGAMENTO DE DESPESA CONTRÁRIA A LEI não ocorreu apenas uma vez. Longe disso. CADA PAGAMENTO EFETUADO A “CADA CPF/CC CADASTRADO(a)” CONSTITUI UM CRIME cometido pelo ora denunciado”, diz a denúncia.

Ainda conforme o relatório, “ocorreu nítido concurso material entre os pagamentos efetuados com base em cada CPF e/ou Conta Corrente codificado, considerando que a ordem inicial de pagamento efetuada pelo réu RICARDO VIEIRA COUTINHO possuía uma finalidade, um motivo de aumento de poder/vinculações, por meio de trocas, usando esse subterfugio como um ativo, tudo às expensas do erário. Nesse mesmo passo, há evidente continuidade delitiva quando de cada pagamento efetuado para cada CPF vinculado ao serviço público estadual sob a absurda e inconstitucional denominação de “codificado” (concurso material considerado cada CPF e continuidade delitiva13 quanto aos pagamentos mensais a cada servidor codificado).”

Nas conversas de WhatsApp anexadas à denúncia, são apresentadas provas para demonstrar o poder de decisão de Ricardo Coutinho sobre os codificados. “Mas tem de passar pelo nosso controle e decisão”, diz uma das mensagens. “Alexsandro Lucas – fez esse comentário agora. Ele é segurança no cine São João de CG. Demitir imediatamente. Avise a Lau. Empresa privada. Mande tirar agora”, determinou o ex-governador sobre um contratado que lhe insultou, em rede social, o chamando de “ladrão imundo”.

Pedidos do Gaeco/MPPB

O Ministério Público Estadual requer ,”por intermédio de seus representantes signatários, que seja a presente denúncia recebida e autuada com o Procedimento Investigatório Criminal acima epigrafado que a instrui, sendo, apó s a devida instrução criminal, proferida a competente sentença condenatória, conforme as provas e elementos de informação ora colacionadas, imputando ao réu RICARDO VIEIRA COUTINHO as penas dos arts. 299, parágrafo único, e 359-D do Código Penal, aplicando-se os artigos 69 e 71 do CPB (concurso material e crime continuado – conforme exposto na peça -), além das provas produzidas no transcorrer do processo, de tudo ciente este OÓ rgão Ministerial.”

Além disso, o Gaeco solicita que Ricardo Coutinho tenha “perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo do réu como efeito da condenação – art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal”.

Na denúncia também consta o pedido de “fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, considerando os prejuı́zos sofridos pelo(s) ofendido(s) (art. 387, inciso IV, do CPP e como forma de se viabilizar o efeito do art. 91, I, do CPB), em valor a ser arbitrado por este juı́zo, mas, desde logo, sugerindo o MPE a quantia mı́nima de R$ 215.989.501,72 (duzentos e quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos) montante referente à soma dos valores impostos ao Estado com as condutas do réu, a tı́tulo de Contribuição Previdenciária dos Segurados e de Contribuição Previdenciária da Empresa e do Empregador, em decorrência dos pagamentos ordenados aos servidores ilicitamente aceitos a titulo de codificados. O pedido e seu parâmetro se justificam, ainda, pela extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes do ilícito anterior são difusos e pluriofensivos (lesão à administração pública, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, sem falar dos reflexos negativos das ações da ORCRIM sobre a fruição de diversos direitos fundamentais da população paraibana, em área sensível e cara: educação).”

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