O ex-prefeito de Triunfo, no Sertão da Paraíba, terá que devolver R$ 50 mil ao Município por irregularidades no uso de recursos de um convênio com o Ministério do Turismo. O ex-prefeito Damísio Mangueira havia sido condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para derrubar a decisão. A Terceira Câmara Cível do TJPB, no entanto, rejeitou por unanimidade o recurso de apelação apresentado por ele.
O valor a ser devolvido corresponde a um convênio firmado entre o Município de Triunfo e o Ministério do Turismo, em 2006, para promover o “Projeto Festejos Juninos”, de incentivo ao turismo local. O Ministério do Turismo, porém, reprovou a prestação de contas apresentada pelo gestor devido às irregularidades constatadas na aplicação dos recursos.
Ao julgar o recurso, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça entendeu que Damísio Mangueira da Silva, enquanto prefeito, era o encarregado direto pela aplicação dos recursos públicos recebidos através do convênio. Uma Nota Técnica do Ministério do Turismo apontou que a prestação de contas foi reprovada e foi determinada a devolução integral dos valores, na soma de R$ 50 mil, devido ao descumprimento dos requisitos de elegibilidade.
A desembargadora Túlia Neves, relatora do processo, destacou que o ex-prefeito não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. “Se o valor do convênio foi recebido pelo gestor municipal; se o valor não foi aplicado de forma aceitável pelo gestor e se o município fora condenado a devolver o valor integral ao Ministério do Turismo, é dever do ex-prefeito ressarcir aos cofres públicos o valor indevidamente utilizado”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJPB