O ex-prefeito do município de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz, foi condenado a seis anos e oito meses de detenção por realizar despesas não autorizadas, segundo apurou o ClickPB. A sentença é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito realizou despesas não autorizadas na lei 8.666/93 (lei de licitação), tais como contratação de serviços contábeis e advocatícios, contratação de banda de música, além da construção de 100 cisternas.
Consta também nos autos a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público através de lei declarada inconstitucional.
A defesa do ex-prefeito alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de individualização da sua conduta. No mérito, a ausência de elemento subjetivo específico no que se refere às condutas que lhe são imputadas.
Na sentença, o juiz afirma que o ex-gestor realizou várias despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. “Analisando detidamente as provas acostadas aos autos, percebe-se que o réu, na época prefeito do município de Diamante, realizou despesas não autorizadas em lei, conforme relatório do TCE-PB, não havendo necessidade, como dito nas alegações finais, de apropriação por parte do réu”.