O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (12), rejeitou embargos de declaração de autoria Gilmar Aureliano de Lima, presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), com pedido
de efeitos infringentes, da decisão referente a agravo regimental apreciado em 07 de fevereiro deste ano.
O autor do embargo argumentava que o agravo não enfrentou a questão de processamento da exceção de suspeição contra a perita judicial Ana Lígia Lins Urquiza. O relator do processo, Carlos Eduardo Leite Lisboa demonstrou que não houve omissão, pois o referido pedido foi considerado manifestadamente incabível e indeferido, não havendo motivação para rediscutir a matéria.
O desembargador Abraham Lincoln absteve-se. Os demais juízes membros acompanharam o voto do relator.
Fonte Assessoria