“Comete crime por violação de direito autoral empresa de locação de vídeo que mantém em seu acervo fitas falsificadas” (artigo 184 do Código Penal). Com este entendimento, a 5ª Vara Criminal de Belo horizonte condenou o dono de uma locadora da cidade a pena de um ano de prisão em regime aberto convertida em pagamento de um salário mínimo a entidade beneficente.
Consta na denúncia, que após vistoria na videolocadora de propriedade do réu, foram encontradas várias fitas de vídeo “contrafeitas” expostas para comercialização.
Depois da perícia que comprovou a falsificação, o comerciante
admitiu em juízo que uma funcionária havia adquirido duas fitas de um vendedor viajante, de títulos que não estava encontrando no mercado legal. A funcionária declarou em seu depoimento que realizou a compra com autorização, o que para o juiz, afastou a justificativa de “ignorância sobre a origem dessas duas fitas apreendidas”.
Com isso, o juiz Valdir Ataíde Guimarães condenou o comerciante à pena de um ano em regime aberto, que substituiu, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, pela restritiva de direitos, especificamente para determinar que o comerciante pague um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social.
Agência Estado