STF decide por unanimidade manter Dinho Dowsley na presidência da Cãmara de João Pessoa
O julgamento do caso, pela 1ª turma do STF, teve início em 28 de março. Eleição de Dinho para a presidência da Câmara foi questionada pelo PDT.
Por Joaquim Neto Publicado em:
COMPARTILHE
Dinho Dowsley (Foto: Clilson Júnior)
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na noite de ontem (4) a votação do agravo regimental que questionava a eleição de Dinho Dowsley (PSD) para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Como observou o ClickPB, todos os cinco ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Flávio Dino.
Com isso, a eleição para a mesa-diretora, que elegeu Dowsley presidente, foi considerada legal. Conforme apurou o ClickPB, o caso foi parar no STF após uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O julgamento do caso, pela 1ª turma do STF, teve início em 28 de março. Votaram pela legalidade da eleição da mesa-diretora os ministros Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Entenda o caso
O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PDT) havia apresentado uma reclamação constitucional, questionando a recondução de Dinho Dowsley ao cargo. Entre as alegações do partido, estão o limite de reeleições na Câmara Municipal e alternância de poder.
Como acompanhou o ClickPB, o ministro Flávio Dino já havia expedido decisão monocrática reconhecendo a legalidade do mandato de Dinho à frente da Câmara de Vereadores. No entanto, o PDT decidiu recorrer da decisão em forma de agravo regimental.
Câmara Municipal de João Pessoa, no bairro das Trincheiras. (foto: reprodução/Arquivo ClickPB)
Dinho Dowsley foi reeleito pela terceira vez para presidente da Câmara de João Pessoa no dia 1º de janeiro de 2025. O novo mandato é para o biênio 2025/2026. Ele disputou a cadeira contra o vereador João Almeida.
Desde o fim de 2024 a candidatura e o mandato de Dinho já estavam sendo questionados na Justiça. Uma decisão judicial chegou a determinar que a Comissão Eleitoral da Câmara de João Pessoa se abstivesse de registrar a candidatura de Dinho. No entanto, logo em seguida a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes concedeu liminar liberando a candidatura.