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Mandado de segurança: juiz manda Câmara de João Pessoa se abster de registrar candidatura de Dinho Dowsley à presidência da casa

A Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa deve ser notificada decisão sobre Dinho Dowsley. A casa legislativa tem o prazo de 10 dias para prestar informações que julgue necessárias. 

Dinho Dowsley, em pronunciamento na Cãmara de João Pessoa. (foto: reprodução/youtube TV Câmara)

Dinho Dowsley, em pronunciamento na Cãmara de João Pessoa. (foto: reprodução/youtube TV Câmara)

Uma decisão da Justiça da Paraíba proferida no fim da noite de ontem (30), definiu que a Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se abstenha de registrar a candidatura do atual presidente da casa e candidato a reeleição da mesa-diretora, Dinho Dowsley (PSD).

O ClickPB observou que a decisão liminar, assinada pelo juiz de direito Silvio José da Silva, foi tomada após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrar um mandado de segurança contra o registro de candidatura de Dinho na eleição para mesa-diretora.

No mandato, o PDT alega os seguintes pontos para que a justiça impeça uma eventual nova candidatura à mesa-diretora pelo atual presidente da ‘casa de Napoleão Laureano’:

  • No dia 20 de dezembro, segundo consta no mandado, foi apresentado requerimento de registro de chapa em que Dinho consta como candidato à presidência da Câmara pela terceira vez consecutiva;
  • Segundo a legislação, conforme exposto no mandado, “a recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de duas vezes não é possível na atual conjuntura política, em âmbito nacional e perante os demais entes estatais brasileiros”;
  • O documento traz que a Câmara da capital teria feito uma alteração em seu regimento interno, para que a primeira eleição que Dinho participou para a mesa-diretora passasse a ser desconsiderada para fins de permitir a elegibilidade;
  • Conforme mandado, “a alteração legal indicada trata-se de antecipação da eleição referente ao segundo biênio da legislatura de 2021/2024 da Câmara Municipal de João Pessoa para a data de 01 de janeiro de 2021;

Como observou a reportagem, em seu argumento o PDT traz também que “independe se a data da eleição da mesa diretora foi realizada antes ou depois do dia 07/01/2024, uma vez que, no dia 01/01/2021, a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa já estava formada, mas a solução adotada no julgamento das referidas ADIs foi considerar a composição do primeiro biênio 2021/2022 como a primeira eleição para fins de contagem da inelegibilidade”.

Cãmara Municipal de João Pessoa.
Cãmara Municipal de João Pessoa. (foto: reprodução)

Ao decidir por acatar o pedido do mandato, o juiz plantonista Silvio José da Silva cita que “por decorrência das decisões de natureza vinculantes emitidas pelo STF nos âmbitos das ADI n. 6674/MT e ADI 6524/DF, de 19/04/2023, e das teses fixadas no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, também referidas na peça preludial não é mais possível recondução dos presidentes de câmaras de vereadores por mais de 2 mandatos sucessivos”.

Ainda segundo o magistrado, “o princípio da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, exige que os atos administrativos estejam em conformidade com os valores éticos e o interesse público, vedando práticas que busquem privilegiar interesses particulares em detrimento da coletividade”.

A Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa deve ser notificada decisão. A casa legislativa tem o prazo de 10 dias para prestar informações que julgue necessárias.

Jurídico do vereador recorre e está confiante na reversão

A reportagem apurou que a equipe jurídica do vereador Dinho Dowsley recorreu da decisão e está confiante na reversão da decisão do primeiro grau.

A expectativa ocorre com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que tiveram um entendimento diferente em relação a temas de inelegibilidade na eleição da mesa-diretora.

Como trouxe decisão do TJPB, segundo a equipe de defesa, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial. De acordo com a decisão da Suprema Corte, apenas as eleições realizadas após o dia 07 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.

A expectativa é que um novo julgamento sobre o mandado de segurança ocorra ainda nesta terça-feira (31).

| Veja mais detalhes no documento completo:

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