Política

Desembargador do TRE determina retirada do nome de Ney em publicidade

Nilo Ramalho viu que publicidade era um engodo que poderia beneficiar candidato

O desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, juiz auxiliar da propaganda eleitoral, concedeu, no final da tarde desta quarta-feira (26), liminar impetrada pelo PSDB da Paraíba determinando que o Bloco “Saci Teen”, da Micarande, retire dos abadás a divulgação do patrocínio da empresa Ney Autopeças.

De acordo com o entendimento do relator, a ostentação enfática da publicidade é “capaz de induzir os espectadores e desfilantes a favorecimento, em tese, de possível candidato que marche, ou de qualquer forma, participe do evento”. Na publicidade, o nome Ney é dezenas de vezes maior do que o nome autopeças, que fica escondido no cantinho do slogan.

No seu despacho, o desembargador Nilo Ramalho diz que é possível acenar a proeminência dada a um dos patrocinadores do bloco, bem mais destacado em relação aos demais. A propaganda de Ney Autopeças, acentua o desembargador, com o nome “Ney” tem destaque visível, enquanto a expressão “autopeças” tem grafia diminuída, em detrimento de outras empresas, inclusive de âmbito nacional.

Na ação movida pelo diretório estadual do PSDB, a agremiação representou o senador Ney Suassuna, a empresa Ney Autopeças e o Bloco Saci Teen, que desfilará na Micarande, carnaval fora de época realizado na cidade de Campina Grande.

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