O desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, juiz auxiliar da propaganda eleitoral, concedeu, no final da tarde desta quarta-feira (26), liminar impetrada pelo PSDB da Paraíba determinando que o Bloco “Saci Teen”, da Micarande, retire dos abadás a divulgação do patrocínio da empresa Ney Autopeças.
De acordo com o entendimento do relator, a ostentação enfática da publicidade é “capaz de induzir os espectadores e desfilantes a favorecimento, em tese, de possível candidato que marche, ou de qualquer forma, participe do evento”. Na publicidade, o nome Ney é dezenas de vezes maior do que o nome autopeças, que fica escondido no cantinho do slogan.
No seu despacho, o desembargador Nilo Ramalho diz que é possível acenar a proeminência dada a um dos patrocinadores do bloco, bem mais destacado em relação aos demais. A propaganda de Ney Autopeças, acentua o desembargador, com o nome “Ney” tem destaque visível, enquanto a expressão “autopeças” tem grafia diminuída, em detrimento de outras empresas, inclusive de âmbito nacional.
Na ação movida pelo diretório estadual do PSDB, a agremiação representou o senador Ney Suassuna, a empresa Ney Autopeças e o Bloco Saci Teen, que desfilará na Micarande, carnaval fora de época realizado na cidade de Campina Grande.
Desembargador do TRE determina retirada do nome de Ney em publicidade
Nilo Ramalho viu que publicidade era um engodo que poderia beneficiar candidato
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