Ricardo Vital

Desembargador da Operação Calvário mantém prisões preventivas de investigados que foram definidas em audiência de custódia

Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelas defesas de Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira.

Desembargador da Operação Calvário mantém prisões preventivas de investigados que foram definidas em audiência de custódia

Desembargador determinou aos membros do Ministério Público que dê aos investigados e aos seus advogados acesso aos autos e ao material probatório. — Foto:Divulgação

O relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Ricardo Vital de Almeida, decidiu manter as prisões preventivas dos investigados como já havia decidido o juiz Adilson Fabrício na audiência de custódia realizada na Câmara Criminal da Capital, na quarta-feira (18). A decisão do desembargador foi divulgada nesta sexta-feira (20).

Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelas defesas de Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira.

Veja a íntegra a decisão do relator da Calvário, desembargador Ricardo Vital de Almeida, sobre a audiência de custódia dos investigados

Ricardo Vital deferiu o pedido de habilitação dos advogados dos investigados Denise Krummenauer Pahim, Cida Ramos, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho, Valdemar Ábila, Cassiano Pascoal Pereira Neto e Ney Suassuna.

Em seguida, o desembargador julgou prejudicado o pedido de acesso aos autos dos investigados Coriolano Coutinho, Cassiano Pascoal Pereira Neto, Gilberto Carneiro da Gama e Ney Robinson Suassuna. Ele explicou que na decisão proferida na Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000 havia determinado o levantamento do sigilo dos autos, depois do cumprimento das medidas pleiteadas e deferidas, como também determinou aos membros do Ministério Público que dê aos investigados e aos seus advogados acesso aos autos e ao material probatório a ele referente, em obediência à Súmula Vinculante nº 14.

Já em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelos investigados Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira e Francisco das Chagas Ferreira, todos foram indeferidos pelo relator. Como também foram indeferidos os pedidos de substituição da preventiva por prisão domiciliar formulados pelos investigados Waldson de Souza, Márcia Lucena e Francisco das Chagas Ferreira.

Na decisão, o desembargador determinou que sejam remetidos os autos ao Ministério Público para, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos Agravos Internos interpostos por Márcio Nogueira Vignoli e Ricardo Coutinho, bem assim, querendo, manifestar-se a respeito dos pedidos de substituição da prisão preventiva por domiciliar, formulado por David Clemente Monteiro Correia e de reconsideração da decisão que determinou a inclusão do nome de Ricardo Coutinho na lista da difusão vermelha da Interpol.

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