Promulgação

Congresso derruba veto à desoneração da folha para 17 setores; veja como votaram os deputados da Paraíba

No Senado Federal, 60 votaram pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, foram 378 contra o veto e 78 votos a favor.

Congresso derruba veto à desoneração da folha para 17 setores; veja como votaram os deputados da Paraíba

Da bancada da Paraíba, apenas o deputado federal Luiz Couto votou por manter o veto. — Foto:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei. Da bancada da Paraíba, apenas o deputado federal Luiz Couto votou por manter o veto e outros 10 deputados paraibanos apoiaram a derrubada, segundo apurou o ClickPB.

No Senado Federal, 60 votaram pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, foram 378 contra o veto e 78 votos a favor.

Confira como votou cada deputado da Paraíba:

A desoneração da folha seria encerrada em 31 de dezembro de 2023, mas, com a queda do veto, será prorrogada até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Municípios

Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
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