Política

Cássio estende a todos os servidores do Estado medida que beneficia pr

“Todos os servidores do Estado passam também a receber o mesmo benefício,com base em parâmetros justos”, observou o governador

O governador Cássio Cunha Lima recomendou à Paraíba Previdência (PBPrev), nesta quinta-feira, que estenda o mesmo benefício concedido aos professores do Estado para todos os servidores do Estado. O Instituto vai também aplicar em relação a eles o que reza a Emenda Constitucional 41, segundo a qual a base de cálculo das aposentadorias deixou de ser a última remuneração e passou a ser a média das maiores remunerações dos 10 anos anteriores a 2003. Neste caso, o funcionário regido pela lei anterior deve formalizar sua opção pelo benefício.

“Todos os servidores do Estado passam também a receber o mesmo benefício, com base em parâmetros justos”, observou o governador, após manter contato com o presidente da PBPREV, Ramalho Leite, recomendando que os funcionários agora também não sofram mais prejuízo de salário ao se aposentarem das suas atividades. Antigamente, as gratificações eram incorporadas aos vencimentos quando o servidor público se aposentava.

Depois, a Constituição Federal proibiu essa incorporação. Porém, com a Emenda Constitucional 41, toda remuneração passou a fazer parte da base de cálculo.

A partir da determinação de Cássio, segundo Ramalho Leite, assim como em relação aos professores, será oferecido aos demais servidores estaduais o direito de optar pelo mesmo sistema. “O governador consolida uma conquista histórica em favor de todos o funcionalismo”, avalia o presidente da PBPrev.

Segundo Ramalho, a PBPrev já atendeu 36% dos casos de revisão de aposentadoria dos professores e continua examinando o restante. Somente em 2005, foram aposentados 738 docentes. Este ano, o instituto despachou 2.950 processos, dos quais 950 foram relativos a aposentadorias, e os demais se constituíram em revisão de pensões e de aposentadorias.

A Emenda Constitucional 41 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2003 e publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003. Ela foiregulamentada pela Lei nº 10.887 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 21 de junho de 2004.


Redação ClickPB

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