Decisão

Candidato a prefeito de Tenório tem candidatura negada por causa de condenações criminais

Candidato tem condenações por usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União e executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização.

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Evilázio Souto (Foto: DivulgaCandaContas)

Evilázio Souto, candidato a prefeito de Tenório, município do Seridó paraibano, teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O dado foi conferido pelo ClickPB nesta terça-feira (3) no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O portal mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.

O indeferimento da candidatura foi definido pela juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, da 56ª Zona Eleitoral. Ela analisou denúncias de Manoel Vasconcelos e Janine Onofre, candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

Na denúncia, a juíza analisou dois pedidos que impugnações da candidatura de Evilázio: um por reprovação de contas e um por condenações criminais por usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União e executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização.

O ClickPB observou que quanto a reprovação de contas a juíza negou os pedidos. Porém, com relação às condenações criminais, a juíza entendeu que há elementos suficientes para o indeferimento da candidatura.

“Em observância ao art. 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019 e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e indefiro o pedido de registro de candidatura do candidato Evilázio de Araújo Souto, para concorrer ao cargo de prefeito, pelo município de Tenório, neste ano de 2024”, afirmou a juíza em parte da decisão.

Confira abaixo a decisão da juíza contra o candidato:

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