O candidato a deputado estadual, Márcio Roberto (Republicanos), rebateu, com uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, as impugnações que questionaram sua elegibilidade para disputar as Eleições 2022. Segundo impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por José Ailton Viriato de Sousa, além de notícia de inelegibilidade apresentada por Jair Fernandes da Silva, Márcio Roberto está inelegível até 2027 por ter tido os direitos políticos suspensos ao ser condenado por improbidade administrativa praticada enquanto era prefeito de São Bento, no Sertão paraibano.
Márcio Roberto apresentou decisão do juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na qual o magistrado defere o pedido dele e suspende a sua condenação por improbidade administrativa, “até o julgamento definitivo da presente ação rescisória.”
Márcio Roberto pediu “desconstituição da sentença do Juízo da Vara Única de São Bento/PB, exarada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa – Processo nº 0000080-78.2002.8.15.0881 -, movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, cujo trânsito em julgado se deu em 20/09/2021, após desprovimento de recurso apelatório.”
Márcio Roberto havia sido condenado a “suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa civil de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7.347/1985.” (ID. 17435061, p. 13).”
Na decisão, o juiz do TJPB argumentou que o juízo em primeiro grau, em São Bento, “aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos, fixando-a em seis anos, sem indicar de modo preciso os elementos do caso concreto que justificariam sua elevação além do mínimo legal, havendo, em juízo de cognição sumária, inobservância do dever de fundamentação quanto à dosimetria.” Ele destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “é indispensável, sob pena de nulidade, que a sentença indique os motivos para a aplicação de cada uma das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.492/92, levando em consideração a extensão do dano causado”.”
Em resumo, o juiz do Tribunal de Justiça apontou ter havido suspensão dos direitos políticos sem a “razoabilidade e proporcionalidade” e sem indicação de justificativas adequadas para a punição.
Com isso, ele decidiu por suspender a condenação até o julgamento definitivo, o que levou Márcio Roberto a apresentar à Justiça Eleitoral o argumento de que está elegível para disputar as Eleições 2022. “Isto posto, DEFIRO O PEDIDO para suspender cautelarmente a eficácia da condenação imposta nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000080-78.2002.8.15.0881, que tramitou na Vara Única da Comarca de São Bento, até o julgamento definitivo da presente ação rescisória.”
Confira, abaixo, a íntegra da decisão: