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Câmara do TJ suspende decisão da PBTur que anula licitação no Polo Tur

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão nesta
quinta-feira(4), por unanimidade, conceder a ordem a um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Santana Empreendimentos Turísticos S/A, contra ato da diretoria da Pbtur, que anulou unilateralmente o processo de licitação do Pólo Turístico do Cabo Branco.

A empresa foi vencedora de uma licitação em 1998, visando a aquisição de uma área no Projeto Costa do Sol.  A Santana pretendia implantar um campo de golfe. Para esse, fim, segundo as peças processuais, pagou 10 por cento do  valor do lote e o restante em ações à empresa paraibana de turismo.

O fato é que a PBTur resolveu revogar, unilateralmente, o processo de
licitação, decisão que gerou a suspensão dos contratos de alienação dos
lotes de terreno no Pólo Turístico do Cabo Branco.

O relator do processo foi o desembargador José Di Lorenzo Serpa, que
contestou a posição da PBTur, ao afirmar que no processo não consta o
direito da ampla defesa do agravante. “Em nenhum momento o processo traz uma prova de que a empresa Santana tenha sido notificada”, disse Serpa.

O revisor do processo o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto
acompanhou o voto do relator, acrescentando, que o projeto só não foi
viabilizado pela omissão do próprio Estado em implantar condições básicas de funcionamento. O Ministério Público opinou pelo provimento para anular o ato revogatório, sem prejuízo da sua reiteração após o devido processo legal.

Indenização – Também à unanimidade, os membros da Câmara decidiram imputar uma idenização por danos morais no valor de R$ 36 mil ao Banco HSBC em favor de Elisabete Cristina Santos da Nóbrega, em virtude da quebra de contrato de seguro automobilístico feita pela apelada.

“Os transtornos e constrangimentos suportados pelo segurado, decorrentes da negativa do pagamento do seguro, são indenizáveis, como forma de amenizar o dano experimentado”, disse o relator do processo o desembargador José Serpa.

Elisabete Cristina sofreu acidente de transito em 2004 e seu veículo ficou
inutilizado.

Fonte: TJ PB

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