Política

Câmara do TJ mantém interdição de empresa que vendia medicamentos sem

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A venda de medicamentos sem autorização é uma infringência à lei que
regula o comércio de drogas e deve ser fiscalizada pela Agevisa – Agência de Vigilância Sanitária, sendo necessária, inclusive a presença de um técnico responsável. Com esse entendimento a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça confirmou, em sessão na manhã desta quinta-feira (16), a decisão do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mantendo a interdição na empresa  Farias Comércio Varejista de Medicamentos, sediada na cidade de Lagoa Seca.

A empresa foi interditada pela Agevisa – Agência de Vigilância Sanitária.
O relator do processo foi o desembargador Júlio Paulo Neto, vice-
presidente do TJ, que em seu voto fez minucioso relatório, lembrando que a  agravante teve seu pedido negado em Mandado de Segurança, quando alegava a  inexistência da ilegalidade, mas não ficou comprovada regularização perante  a Agência de Vigilância Sanitária. Diz o processo que no ato da autuação foi lavrado um termo de infração e determinada uma pena de advertência e multa.

A Agevisa deu um prazo de dez dias para que a empresa regularizasse
sua situação na Agência. Como nada foi providenciado, a Farias Comércio
Varejista de Medicamentos Ltda teve sua interdição cautelar decretada.
Primeira Cível – Na pauta de julgamento da 1ª Câmara Cível, os magistrados mantiveram a sentença do juiz da Comarca de Pilões, que julgou procedente uma ação ordinária de cobrança impetrada por Maria Ribeiro Dantas contra a Prefeitura de Cuitegi. O relator do processo foi o juiz convocado, João Batista Barbosa.

Já o desembargador Manoel Soares Monteiro manteve a decisão do Juízo da Comarca de Piancó, que concedeu o mandado de segurança preventivo à Câmara Municipal de Aguiar contra suposto bloqueio do duodécimo por parte do Executivo municipal. “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, conforme o art.

29 – A, § 2º, II, da Constituição Federal”, disse o Manoel Monteiro. O voto
do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
Presidentes de Câmaras – Durante a sessão da Primeira Câmara o desembargador José Di Lorenzo Serpa foi eleito, por unanimidade, para a presidência do órgão fracionário durante o exercício de 2006, em substituição ao desembargador Manoel Monteiro Soares. A Segunda Câmara também tem novo presidente.

Foi eleito para o cargo o desembargador João Machado de Sousa, a
exemplo do que já aconteceu na Terceira Câmara, agora presidida pelo
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A Câmara Criminal também iniciou o ano com mudanças. O novo presidente é o desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca.


Fonte: Secom PB

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