Desestatização

Bolsonaro vai privatizar BR-230 e BR-101 na Paraíba

O presidente Jair Bolsonaro determinou que sejam realizados estudos sobre a viabilidade de desestatizar vários trechos de rodovias federais em todo o país.

Bolsonaro vai privatizar BR-230 e BR-101 na Paraíba

BR230 sentido João Pessoa/Campina Grande — Foto:Reprodução/AssessoriaDnit

As Brs 230 e 101, que cortam a Paraíba poderão ser privatizadas pelo Governo Federal, de acordo com decreto publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). O presidente Jair Bolsonaro determinou que sejam realizados estudos sobre a viabilidade de desestatizar vários trechos de rodovias federais em todo o país.

Dentre as rodovias listadas, estão o trecho da BR-230 entre João Pessoa e Campina Grande. Este trecho da BR-230 segue de João Pessoa até o entroncamento com a BR-104 e BR-408 em Campina Grande.

Além disso, o outro trecho relacionado é a BR-101 desde a Bahia até o Rio Grande do Norte. Isso significa que a BR-101 entre João Pessoa e Recife e João Pessoa e Natal também estão na lista.

Em todo o país, são 7.213 km de rodovias federais divididas em quinze lotes que atravessam treze estados.

De acordo com o texto do decreto, as Brs listadas que cortam a Paraíba passam a figurar como um empreendimento rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). Para este fim, foi determinada a realização de estudos os trechos destas rodovias federais.

No mês de junho, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, havia afirmado que o Governo Federal pretende transferir 16 mil quilômetros de rodovias federais para a iniciativa privada por meio de concessões.

No setor rodoviário, ficam qualificados no âmbito do PPI as seguintes rodovias:

  • BR-101/BA/SE/AL/PE/PB/RN, trecho da divisa entre os Estados do Espírito Santo e da Bahia ao entroncamento com a BR-304(A), em Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
  • BR-116/304/CE/RN, trecho da BR-116/CE de Fortaleza, Estado do Ceará, ao entroncamento com a BR-304 e trecho da BR-304, do entroncamento com a BR-116 à divisa entre os Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte e dessa divisa a Natal, Estado do Rio Grande;
  • BR-116 BA/PE, trecho entre o entroncamento com a BR-232/361, em Salgueiro, Estado de Pernambuco, e o entroncamento com a BR-324, no acesso ao contorno de Feira de Santana;
  • BR-364/MT/RO, trecho do entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado do Mato Grosso, a Porto Velho, Estado de Rondônia, no acesso Ulisses Guimarães;
  • BR-230/PB, trecho de João Pessoa, Estado da Paraíba, ao entroncamento com a BR-104(A)/408(B), em Campina Grande, Estado da Paraíba;
  • BR-116/MG, trecho do entroncamento com a BR-381/451(B), em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, à divisa entre os Estados de Minas Gerais e da Bahia;
  • BR-251/MG, trecho do entroncamento com a BR-122(B), em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, ao entroncamento com a BR-116(A);
  • BR-020/DF/GO/BA, trecho do entroncamento com a BR-128, em Planaltina, Distrito Federal, ao entroncamento com a BR-135(A)/242(B), em Barreiras, Estado da Bahia;
  • BR-116/290/RS, trecho da BR-116, entre a ponte do Rio Guaíba e o entroncamento com a BR-470/RS-350, para Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, e o trecho da BR-290, do entroncamento com a BR-116, para Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, ao entroncamento com a BR-471, em Pântano Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
  • BR-158/392/RS, trecho da BR-158, do entroncamento com a BR-285, para Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, ao entroncamento com a BR-392(B), em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, e trecho da BR-392, do entroncamento com a BR-158(A)/287(A), em Santa Maria ao acesso a Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul;
  • BR-232/PE, do entroncamento com a BR-101, em Recife, Estado de Pernambuco, ao entroncamento com a BR-470(A);
  • BR-452/GO, trecho do entroncamento com a BR-060, em Rio Verde, Estado de Goiás, ao entroncamento com a BR-153, em Itumbiara-GO, Estado de Goiás;
  • BR-364/060/MT/GO, trecho da BR-364 do entroncamento com a BR-163(A), em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-060(A), em Jataí, Estado de Goiás, e trecho da BR-060, do entroncamento com a BR-364(A), de Jataí a Goiânia, Estado de Goiás;
  • BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175; e
  • BR-282/SC, trecho do entroncamento com a BR-101(B) em Palhoça, Estado de Santa Catarina, ao entroncamento com a BR-470(A);

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