A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 8,89% o reajuste anual máximo para planos de saúde individuais. O novo valor representa uma redução em relação ao teto do ano passado de 11,69%. O índice atinge 14% do total de beneficiários no País, o equivalente a seis milhões de pessoas. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A ANS está autorizando o reajuste de planos individuais novos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para planos antigos sem cláusulas expressas e que não tenham assinado termo de compromisso. O novo percentual só pode ser aplicado na data de assinatura do contrato.
O índice de 8,89% vale para os planos de saúde de assistência médico-hospitalar independentemente de possuírem ou não cobertura odontológica, contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como os planos adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Estão considerados os planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão não patrocinada, cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos de seus beneficiários.
Retrospectiva: Em maio de 2004, o índice fixado foi de 11,75%, e em maio de 2005, de 11,69%, já apontando para uma tendência de declínio. A ANS informa que o índice de 8,89% pode ser aplicado por todas as operadoras que têm data-base entre maio de 2006 e abril de 2007. A partir da data-base, as operadoras podem aplicar o novo teto nos 12 meses subseqüentes, na data de aniversário de seus contratos, mediante autorização prévia da ANS.
A autorização do aumento deve ser informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice, o número do ofício com a permissão para o aumento, o nome e o número de identificação do plano na ANS. No caso dos planos antigos com cláusulas de reajuste claras ou omissas, a operadora é obrigada, a partir de agora, a enviar para os beneficiários a cópia da cláusula em questão juntamente com o percentual aplicado e identificação do plano na ANS.
Em relação aos planos antigos assinados antes de janeiro de 1999, mas com cláusulas claras, vale o que estiver no contrato, desde que o índice esteja explícito (IGP-M, IPC etc.). Para os planos antigos que assinaram termo de compromisso, o índice que será aplicado não está definido. Isso está previsto para acontecer em julho.
Planos odontológicos – Desde maio de 2005, o reajuste máximo divulgado pela ANS para os planos médico-hospitalares que necessitam de autorização prévia não pode ser aplicado aos planos exclusivamente odontológicos, que têm regras próprias.
Para os contratos que possuem cláusulas com índice previamente definido, como IGP-M e IPCA, deverá ser aplicado tal índice. Já nos contratos em que não há cláusula de reajuste, a operadora deverá oferecer ao titular do contrato um termo aditivo propondo a determinação de um índice de preços divulgado por instituição externa. Isso também é válido para os contratos que não indiquem expressamente o índice a ser utilizado, ou que omitem ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do índice, ou ainda no caso de o índice sofrer descontinuidade na sua apuração.
Redação
Baixa no reajuste da saúde privada: ANS fixa índice de 8,89% para plan
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