Delegacias

Atendimento de mulheres em situação de violência só poderá ser feito por policiais do sexo feminino

A lei determina que policiais do sexo masculino não poderão atender mulheres em situação de violência em qualquer situação, mesmo devido a férias, licenças ou afastamentos.

Atendimento de mulheres em situação de violência só poderá ser feito por policiais do sexo feminino

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias a contar da data de publicação — Foto:Reprodução

A lei estabelecendo que mulheres vítimas de violência sejam atendidas por policiais do sexo feminino foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias a contar da data de publicação.

O atendimento especializado em todas as Delegacias de Polícia da Paraíba para as mulheres vítimas de violência deverá ser feito exclusivamente por policiais mulheres, segundo o texto da lei. A lei determina ainda que policiais do sexo masculino não poderão atender mulheres em situação de violência em qualquer situação, mesmo devido a férias, licenças ou afastamentos.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, havia sido aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba.

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

Justiça manda Fábio Tyrone remover publicidade sobre inauguração de obras em Sousa e ameaça com multa de R$ 30 mil

2

Política

PL vai tentar reaver R$ 375 mil repassados a candidatas que abandonaram Queiroga para apoiar Cícero Lucena

3

Política

“Apelo que os candidatos apresentem propostas”, pede Agamenilde Dias sobre reta final das campanhas, com acirramento político na Paraíba

4

Política

Assessor do TRE-PB explica motivo dos Estados Unidos não usarem urnas eletrônicas e fala da segurança

5

Política

João Pessoa deve ter prefeito eleito ou definição de segundo turno até as 19h30 do dia de votação, prevê assessor do TRE-PB