O advogado paraibano Diego Cazé, especialista em Direito Criminal, comentou a prisão do general Braga Netto e falou sobre o conceito de tentativa de golpe de Estado. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta segunda-feira (16), ele pontuou que, no lugar da prisão, poderiam ter sido aplicadas medidas cautelares a Braga Netto como quebra do sigilo telemático para evitar uma suposta obstrução nas investigações, como foi apontada a ele.
O advogado lembra que Mauro Cid apresentou “novos elementos de que estaria sofrendo algum tipo de influência, coação por parte do general Braga Netto e foi esse depoimento que deu ensejo à representação da Polícia Federal pela considerada tentativa de obstrução às investigações.”
Ainda segundo ele, “embora haja a conclusão das investigações com o relatório da Polícia Federal, é importante que se faça uma análise técnica que há a possibilidade das investigações continuarem no campo ainda do Ministério Público. Então, por mais que a defesa traga uma alegação de dizer que as investigações já tinham sido encerradas, mas um novo depoimento do então colaborador Mauro Cid para a Polícia Federal trouxe indícios de que poderia estar havendo uma obstrução, uma tentativa de influenciar aqueles que estavam sendo investigados junto com Braga Netto. E foi isso que ensejou, segundo a PF, a prisão preventiva.”
Questionado se inquérito encerrado pode basear pedido de nova prisão por obstrução de Justiça, Diego Cazé informou que sim.
“Pode. De que forma? A instrução processual ainda vai ser iniciada. A audiência, a oitiva das testemunhas, a oitiva mediante o contraditório, o próprio colaborador Mauro Cid, até então próximo aos demais investigados como o próprio Braga Netto, também vai ser ouvido em Juízo quando a defesa de Braga Netto vai poder inquiri-lo. E se há, de fato, indícios, nesse momento, por mais que a investigação da Polícia Federal já estivesse encerrada, de alguma obstrução ou tentativa de obstrução, mesmo que para fatos pretéritos, é possível, sim, as cautelares”, explicou à Arapuan FM, como acompanhou o ClickPB.
Ele detalhou as fases que acompanham uma investigação.
“Nós temos a investigação policial, encerrada a investigação policial, nós temos o marco que inicia a instrução processual, que é a denúncia. Não ocorreu a denúncia ainda, então é possível que ainda haja uma obstrução à instrução processual. É preciso que as pessoas que foram ouvidas por parte da Polícia Federal sejam ouvidas novamente em Juízo e confirmem o que depuseram e podem mudar, pode haver alterações”, descreveu o Diego Cazé.
O advogado opinou que há um uso desenfreado da prisão preventiva.
“A gente tem o uso desenfreado da prisão preventiva. Se a gente tivesse outras cautelares diversas da prisão para inibir esse contato, de forma mais expressa, por exemplo, a proibição de manter contato entre todos os investigados, a monitoração eletrônica quebrando o sigilo telemático. Hoje em dia, todos esses contatos deixam rastros digitais, ligações. E isso me parece que foi carente no relatório da Polícia Federal. A gente poderia fazer outras medidas que não levassem a questionamentos de ordem mais política para evitar o uso da prisão preventiva”, argumentou.
Estado Democrático de Direito
Sobre o Estado Democrático de Direito, ele relatou que “a própria preparação já provoca o dano, já consuma o crime”.
“O direito pune o plano da execução de homicídio, por exemplo. Mas quando se fala do crime de atentado ao Estado Democrático de Direito se tem um preço muito caro de permitir que isso tenha que ser materializado, de forma que a mera tentativa consuma o crime. A própria preparação já provoca o dano, já consuma o crime. Em se concretizando o golpe, não teria punição aos golpistas porque iria ruir o Estado Democrático de Direito que é necessário, inclusive, para se medir a culpa de cada um, individualmente, e se punir aqueles que cometeram algum tipo de crime”, explicou.