Ação

Produtor musical acusado de oferecer dinheiro para criança em troca de vídeos com nudez é alvo de investigação da Polícia da Paraíba

Como observou o ClickPB, o mandado contra o produtor foi cumprido pela Polícia após investigações da Delegacia de Crimes Cibernéticos.

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Imagem ilustrativa. (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Um produtor musical está sendo alvo de uma investigação da Polícia Civil da Paraíba, após ter oferecido dinheiro a uma criança de 12 anos para envio de conteúdos com nudez. Como observou o ClickPB, a investigação ocorre por meio da Delegacia de Crimes Cibernéticos (DECC), que cumpriu nesta terça-feira (1º) um mandado de busca e apreensão contra o acusado.

O mandado, como observou o ClickPB, foi cumprido no município de Ribeirão das Neves, no Estado de Minas Gerais, com apoio da polícia local.

Segundo o delegado João Ricardo, titular da delegacia, a criança chegou a enviar os conteúdos, de conotação sexual e pornográfica, ao longo de dois anos. Até a família ter conhecimento.

“Um produtor musical utilizava a rede social Instagram e passou a oferecer dinheiro para uma criança residente aqui no município de Campina Grande com 12 anos de idade, onde a mesma passou a enviar vídeos íntimos com conotação pornográfica e sexual para ele durante dois anos, até que a família soube, teve notícia desse fato, [e] procurou a delegacia”, disse à reportagem.

Após ser iniciada a investigação, o homem foi identificado e hoje foi cumprido o mandado de busca e apreensão contra o mesmo, em Minas Gerais.

“Demos cumprimento a mandado de busca e apreensão e agora vamos analisar todos os bens que foram apreendidos para que ao final ele seja indiciado por todos os crimes que cometeu”, explicou o delegado.

Crimes que o homem deve responder

Se indiciado, o homem deverá responder por adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do ECA*) e também por aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (artigo 241-D do ECA).

A reportagem apurou que o primeiro crime a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Porém, a pena é diminuída de um a dois terços se de pequena quantidade o material Já para o segundo, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, e multa. Confira vídeo do delegado falando sobre o caso: 

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