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Polícia Federal cumpre 29 mandados de busca e apreensão em inquérito do Supremo contra fake news

As ordens foram expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e estão sendo executadas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.

Polícia Federal cumpre 29 mandados de busca e apreensão em inquérito do Supremo contra fake news

As ordens foram expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal cumpre 29 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (27) no chamado inquérito das fake news, que apura ofensas, ataques e ameaças contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ordens foram expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e estão sendo executadas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.

A investigação corre em sigilo.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, enquanto procuradores e juízes da primeira instância têm arquivado, nos estados, os desdobramentos do inquérito aberto pelo STF para apurar fake news e ameaças contra integrantes do tribunal, há em Brasília uma confluência entre Supremo, governo federal e Ministério Público que respalda o prosseguimento da investigação.

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo Jair Bolsonaro, tem dado pareceres favoráveis à continuidade do inquérito, cuja constitucionalidade é questionada em ações no próprio Supremo e na Justiça Federal de primeiro grau em Brasília.

No entendimento da AGU, o ministro Moraes, que preside a investigação, não será o responsável por denunciar e julgar os suspeitos, o que assegura a separação entre as funções prevista na Constituição.

Moraes tem remetido braços da investigação às Procuradorias nos estados onde considera haver indícios de crimes. A ideia é que os procuradores locais avaliem as provas colhidas pelo STF e, se entenderem que houve crime, ofereçam denúncia.

Numa guinada em relação a Raquel Dodge -que buscou arquivar o inquérito em diversas ocasiões e entrou em atrito com o STF por causa disso-, o novo procurador-geral, Augusto Aras, afirmou que não há inconstitucionalidade na apuração, desde que suas conclusões sejam submetidas ao Ministério Público, único órgão capaz de propor ações penais.

No Supremo, com exceção do ministro Marco Aurélio, mesmo os críticos ao procedimento têm evitado comentá-lo, seja para não enfraquecer o tribunal perante o público, seja porque, como observam, desconhecem a gravidade do que a apuração ainda pode encontrar.

O motivo dos questionamentos sobre o inquérito é que, segundo seus críticos, há uma série de vícios de origem.

A investigação foi aberta em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, sem provocação de outro órgão -no jargão jurídico, foi instaurada de ofício.

Moraes foi escolhido relator por Toffoli sem que houvesse um sorteio entre todos os ministros. E o objeto da apuração é amplo demais, sem um fato criminoso bem definido, o que permite que várias situações sejam enquadradas no escopo da investigação, como tem ocorrido.

POLÊMICAS SOBRE O INQUÉRITO DO STF

ORIGEM

Em março de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, abriu inquérito para apurar fake news, ameaças e ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas a ministros da corte e seus familiares. Ele apontou como relator o ministro Alexandre de Moraes

COMO A PGR RECEBEU A MEDIDA

A então PGR, Raquel Dodge, disse que a investigação era inconstitucional, violou o devido processo legal e feriu o sistema acusatório, segundo o qual o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga.

O novo procurador-geral, Augusto Aras, que assumiu em setembro, afirmou não ver nulidade no inquérito e disse ser contra o arquivamento da apuração, como defendeu sua antecessora.

Quais alguns dos pontos contestados Toffoli abriu o inquérito por ato de ofício, sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Para os críticos, ele deveria ser encaminhado ao Ministério Público. Além disso, Moraes foi designado para presidir sem que houvesse sorteio ou consulta em plenário

O QUE PREVÊ A LEI

Pelo Código de Processo Penal, o arquivamento de um inquérito passa pela avaliação do juiz (artigo 28). No mesmo sentido, o regimento interno do STF dispõe que é atribuição do relator determinar a abertura ou o arquivamento de um inquérito quando a Procuradoria assim requerer (artigo 21)

PRÓXIMOS PASSOS
Uma ação da Rede questiona a investigação, e o caso deveria ser levado ao plenário do Supremo a pedido do relator, o ministro Edson Fachin. Mas o julgamento não tem prazo para ocorrer

DESDOBRAMENTOS

O STF tem desmembrado o inquérito, remetendo pedidos de investigações de casos concretos à Polícia Federal, em uma manobra para colocá-los dentro do rito processual normal e tentar fazer com que tenham prosseguimento em ações na Justiça
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