Decisão judicial

Influenciadora e bailarina Natacha Horana, suspeita de lavar dinheiro para o PCC, tem prisão mantida pelo STJ

Ministro afirmou que liminar não necessita de uma intervenção imediata durante o plantão. O habeas corpus da bailarina será analisado depois pela Sexta Turma do STJ.

Influenciadora e bailarina Natacha Horana, suspeita de lavar dinheiro para o PCC, tem prisão mantida pelo STJ

Foto: Reprodução/Instagram

A influenciadora e bailarina Natacha Horana, investigada por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do PC, teve prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin negou o pedido liminar em habeas corpus no dia 26 de dezembro. Decisão foi divulgada nesta terça-feira (31).

Conforme observou o ClickPB, a ex-bailarina foi denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pelos crimes de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e participação em organização criminosa. Ela está presa preventivamente desde o dia 14 de novembro após Operação Plata.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve a prisão preventiva da ex-bailarina pelos seguintes motivos:

  • Manter relação com homem apontado como um dos principais líderes do PCC.
  • Apresentar movimentação suspeita da mais de R$ 15 milhões entre 2014 e 2024. Ela também teria recebido valores suspeitos na conta de sua empresa.
  • Estar junto com o suposto líder do PCC quando ele foi recapturado pela polícia e o visitar diversas vezes na prisão.
Influenciadora e bailarina Natacha Horana
Foto: Reprodução/Instagram

Pedido de Habeas Corpus

No pedido de habeas corpus, a defesa da bailarina alegou que não haveria provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes, não existindo indícios de que os valores recebidos por ela teriam origem ilícita.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin afirmou que a situação apresentada nos autos não justifica uma intervenção imediata no período de plantão judiciário.

Na decisão, o ministro informa que o decreto de prisão preventiva foi baseado em fundamentos concretos, como a necessidade de interromper a atuação do grupo criminoso. O TJRN também destacou que, a ex-bailarina teria auxiliado o suposto líder do PCC na lavagem de dinheiro após a prisão dele.

“Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão”, declarou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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