Sentença

Justiça da Paraíba condena autores de pirâmide financeira que lesou mais de 670 vítimas e causou prejuízo de mais de R$ 60 milhões

Grupo usava fachada de empresa agrícola para captar investimentos com promessas de lucros irreais.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos river platev juiz cnj brasil condena

Imagem Ilustrativa. (foto reprodução/CNJ)

A Justiça da Paraíba condenou três autores de pirâmide financeira que lesou mais de 670 vítimas em diversas regiões do Brasil e casou um prejuízo de mais de R 60 milhões. Grupo usava fachada de empresa agrícola para captar investimentos com promessas de lucros irreais.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), os réus foram condenados por estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa, o maior esquema de fraude já julgado pelo estado.

Confira pena de cada réu:

  • Jucélio Pereira de Lacerda: 15 anos e cinco meses de reclusão.
  • Priscila dos Santos Silva: nove anos de reclusão
  • Nuriey Francelino de Castro: 11 anos e nove meses de reclusão.

Os réus também foram ainda condenados ao pagamento de multa, conforme a sentença.

Conforme observou o ClickPB, a sentença destacou a existência de farta prova documental, testemunhal, técnica e audiovisual.

Relatórios mostraram que Jucélio Pereira movimentou, apenas em 2023, cerca de R$ 29,9 milhões. Nuriey Francelino recebeu mais de R$ 3,6 milhões, enquanto Priscila Silva figurava como beneficiária direta de transferências e assinava os contratos junto à empresa.

De acordo com o juiz Geraldo Emílio Porto, o crime foi cometido com sofisticação e aparência de legalidade, atingindo centenas de pessoas que foram induzidas a erro por meio de artifícios fraudulentos.

Entenda como funcionou o esquema

De acordo com os autos, o grupo criou a empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com promessas de rentabilidade mensal fixa e participação em lucros futuros, os réus induziram vítimas a adquirirem “hectares” ou “bancadas” para produção de tomates e folhas, com contratos de até 30 anos de vigência.

Ainda segundo o processo, durante os dois primeiros anos, os investidores receberiam valores mensais fixos de R$ 12 mil, seguidos de participação de até 15% do faturamento da empresa — projeções que chegavam a R$ 37 mil mensais por hectare.

Para gerar confiança, os réus utilizavam website, atendimento por aplicativo de mensagens, vídeos explicativos e a linguagem técnica de um suposto “projeto científico” de cultivo com tecnologia própria.

Na prática, o que se revelou foi uma estrutura típica de pirâmide financeira. Os primeiros pagamentos realizados aos investidores foram bancados com o dinheiro de novos aportes, sem qualquer produção real correspondente.

Com o crescimento do número de vítimas e a consequente pressão financeira, os pagamentos foram suspensos.

No final de 2023, os denunciados deixaram de responder às comunicações e interromperam os canais de contato, tornando evidente o golpe.

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