Defesa

Advogado diz que motorista que atropelou ciclista na PB-008 “freou, puxou para a direita, mas não deu tempo”

Após o atropelamento na PB-008, na quinta-feira, o motorista se apresentou na Cidade da Polícia Civil, no bairro do Geisel, na manhã desta segunda-feira (13), e prestou depoimento.

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Diego Rafael Monteiro, ciclista atropelado na PB-008 - Foto: Reprodução/Redes sociais

O advogado Thiago Beltrão, que atua na defesa do motorista investigado como suspeito de atropelar e matar o ciclista Diego Rafael Monteiro, de 41 anos, disse que seu cliente “freou, mas não deu tempo” evitar o atropelamento. A declaração foi dada em entrevista ao repórter Fernando Braz, do programa Arapuan Verdade, nesta segunda-feira (13). Diego e um colega foram atropelados na quinta-feira, 9 de janeiro. Ele morreu no mesmo dia, no Hospital de Trauma da Capital.

O motorista se apresentou na Cidade da Polícia Civil, no bairro do Geisel, na manhã desta segunda-feira, e prestou depoimento. O homem, de 36 anos, é pedreiro e não possui carteira de habilitação (CNH). O passageiro, ajudante de pedreiro e genro do condutor, já prestou depoimento.

As câmeras do Centro Integrado de Comando e Controle tinham identificado o veículo usado no atropelamento. Através das imagens, foi possível identificar o motorista, o passageiro e a placa do carro.

O advogado Thiago Beltrão explicou, hoje à Arapuan FM, que o motorista investigado “vinha na velocidade permitida, se deparou com uma van e, quando fez a ultrapassagem, não viu o ciclista. Quando ele puxou para a esquerda, foi no momento que ele viu o ciclista. Ele freou, puxou para a direita, mas não deu tempo”.

O condutor do carro foi identificado como João da Silva Evangelista Idelfonso, de 38 anos. Segundo a defesa, o homem não se apresentou antes com medo da reação dos ciclistas.

PB-008 e ciclorrota

O advogado questionou a existência da ciclorrota na PB-008, alegando que não há permissão para ciclorrotas em rodovias.

“O fato ocorreu em uma rodovia com velocidade máxima permitida de 50km/h. Em rodovias, não é permitida a modalidade de ciclorrota ou rota de bicicletas como existe na PB-008. Pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em rodovias não é permitida a ciclorrota e aqui existe uma ciclorrota”, relatou.

“Ciclorrota é quando se utiliza uma faixa de rolamento, de trânsito de veículos, e a própria faixa de rolamento é utilizada para um tráfego compartilhado de veículos e bicicletas. Então a ciclorrota, por essa característica de compartilhamento, só é permitia em vias de velocidade baixa, até 40km/h em vias urbanas e estradas até 40km/h. Essas são as diretrizes do Contran”, explicou o advogado.

“Eu adianto que nós ainda não tivemos acesso ao estudo técnico de viabilidade para implementação dessa ciclorrota aqui, mas eu adianto que pelo Contran não é permitida essa ciclorrota em uma rodovia, exatamente pela incompatibilidade de velocidade em que transitam os veículos e as bicicletas nessas vias rápidas. Então isso será objeto de defesa de impugnação nesse sentido”, acrescentou.

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