Em Conceição

Advogado é condenado por golpe financeiro contra idosa na Paraíba e tem recurso negado no Tribunal de Justiça

Após a condenação, o advogado recorreu contra a sentença ao Tribunal de Justiça da Paraíba e teve o recurso negado pela Câmara Criminal do TJPB, nessa quinta-feira (31).

Advogado é condenado por golpe financeiro contra idosa na Paraíba e tem recurso negado no Tribunal de Justiça

Um advogado foi condenado pelo crime de estelionato contra uma idosa de 70 anos na Paraíba. O caso está registrado na Vara Única de Conceição, no Sertão paraibano. Após a condenação, o advogado recorreu contra a sentença ao Tribunal de Justiça da Paraíba e teve o recurso negado pela Câmara Criminal do TJPB, nessa quinta-feira (31).

O processo teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. O advogado foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, cujo valor foi alterado no julgamento do recurso.

Consta no processo que o advogado ajuizava ações de danos materiais e morais contra determinada instituição financeira por suposto empréstimo consignado ilícito. Nunca foi apresentado qualquer contrato de honorários seja na distribuição da inicial ou no decorrer do feito. Com a sentença de procedência, o acusado procurava a vítima, ou diretamente, ou por intermédio de terceiro, oferecendo a compra do crédito gerada naquela ação, por um valor irrisório.

O advogado argumentou, no recurso, que não houve qualquer fraude e que se tratava apenas de uma transação civil. No entanto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que as provas reunidas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, revelaram claramente a acusação de fraude.

“A alegação de que o caso envolve um mero negócio jurídico, vai totalmente em desencontro com as provas acostadas nos autos. A análise do conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante agiu com dolo específico, para obter vantagem indevida, mediante meio fraudulento, fazendo com que a vítima acreditasse que o banco estava comprando as causas, quando na verdade recebeu apenas a quantia de R$ 1.500,00 da importância total autorizada no alvará judicial respectivo (R$ 6.624,02)”, pontuou.

O relator deu provimento parcial ao recurso do advogado, apenas para redimensionar a pena de multa para 30 dias multa, no valor unitário de um salário-mínimo vigente à época dos fatos. Da decisão cabe recurso.

 

 

 

 

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