São João

Venda à vista no cartão com mesmo preço de compra feita a dinheiro pre

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O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que estabelecimentos comerciais não podem aplicar preço diferenciado a um produto para a compra à vista com dinheiro ou no cartão de crédito. Essa determinação está prejudicando o segmento varejista de combustíveis que não pode fazer a diferenciação de valores na venda ao consumidor. “Isso é injusto, pois além de só recebermos o valor da venda com cartão com trinta dias, ainda desembolsamos entre 2,5% a 5% em cada operação a título de taxa, dependendo da operadora”, desabafa o vice-presidente da Associação dos Postos Revendedores de Combustíveis da Paraíba (Aspetro), Marcos Magalhães. Atualmente, o volume de vendas no cartão supera a soma das realizadas em cash nos postos paraibanos.

Para se ter idéia do prejuízo, numa venda de R$ 106,00, onde o cliente abasteça o tanque de uma só vez, o proprietário do posto perde R$ 5,30 se fizer a transação no cartão considerando a taxa da administradora do cartão de 5%, um tanque com capacidade em torno de 40 litros e o preço médio da gasolina de R$ 2,65. “Esses descontos são muito pesados e o fato de receber o pagamento do cartão em trinta dias complica ainda mais a situação dos revendedores”, reclama o empresário Marcos Magalhães.

A situação piora quando os revendedores precisam pedir adiantamento aos cartões. Pela operação, as administradoras aplicam juros de 3,5% – fora a cobrança automática da taxa de administração. Isso acontece porque, apesar de ter o preço à vista, a compra feita no cartão só será compensada para o dono do posto 30 dias depois. Então muitos precisam pedir a antecipação desse dinheiro para abastecer o próprio estabelecimento.

“As distribuidoras só dão sete dias para o pagamento, então sobram 23 onde não temos cobertura de receita porque os cartões só vão pagar pela venda um mês depois”, explicou o associado da Aspetro, Osanan de Araújo, do posto BessaMar, do Bessa, acrescentando que quando recorre ao processo, já sabe que vai ficar no vermelho, mas que não há outra alternativa. No posto BessaMar quase 70% das vendas são feitas em pagamento no cartão, sendo os outros 30% divididos entre pagamento com dinheiro e em cheques.

“Não temos para onde correr, se não ficamos sem mercadoria e sem vender. É um absurdo ter que vender com o mesmo preço de quem paga com dinheiro a quem paga com cartão, quando não vamos receber a mesma coisa”, completou Osanan. Para ele, os donos de postos terminam trabalhando para o lucro das administradoras de cartões e que a sociedade termina pagando por isso. “Não é à toa que dizemos que temos um sócio que não aparece no contrato social da empresa”, disse Osanan, numa referência às administradoras de cartão de crédito.

O empresário Afrânio Bezerra, da rede de postos Quality, reforça o discurso de Osanan. “É um determinação que só prejudica, pois imagine, do faturamento do meu posto, 40% é operado por cartões, de onde se debita até 5% por causa das operadoras”, destacou. O próprio consumidor poderia sair ganhando, segundo o empresário, se os postos pudessem fazer essa diferenciação e oferecer descontos especiais para pagamentos à vista.

De acordo com Odon Bezerra, coordenador-executivo do Procon Estadual, o CDC entende a diferenciação de preços para venda à vista no cartão ou no dinheiro como prática comercial abusiva. “Ninguém está obrigado a vender com cartão, mas quem oferece essa opção sabe que não poderá cobrar valores diferentes por uma determinação de lei federal, que é a que criou o CDC”, disse.

Fonte: News – Assessoria & Comunicação

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