O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto, descartou na manhã desta segunda-feira (15) a possibilidade de reformulação de decisão recente do Pleno que instituiu o turno único nos serviços do Poder Judiciário. A medida foi contestada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjep) junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Em entrevista exclusiva ao portal Clickpb, Paulo Neto reafirmou a legalidade, e a necessidade, do expediente único, garantiu o funcionamento de serviços essenciais no período da manhã e ainda declarou que o turno único vai facilitar a celeridade no julgamento das ações.
`As partes essenciais para a prestação de serviços estarão funcionando. Nenhum cidadão ficará sem poder reclamar seus direitos´, declarou Paulo Neto, que anunciou o funcionamento das partes essenciais em regime de plantão. ´Estamos apenas tirando a parte mais pesada a fim de que possamos atingir um nível de gastos compatível com o nosso duodécimo, porque caso contrário teremos problemas em pagar as contas no final do mès´, declarou o desembargador.
Na ação encaminhada ao CNJ, os servidores apontam, além da ilegalidade, a possibilidade de que os processos sejam julgados de forma mais lenta ainda. Paulo Neto apresentou ponto de vista diferente. Segundo ele, com parte do dia sem a obrigação do expediente, magistrados terão mais tempo para, sem que precisem fazer audiências, dar despachos sobre processos.
´No lugar de prejudicar a celeridade, o turno vai é contribuir para que os magistrados possam ter tempo livre para analisar processos com maior rapidez´, declarou Paulo Neto.
Paulo Neto disse que em todas os tribunais do Nordeste o turno único já é uma realidade. ´A Justiça Federal também funciona somente à tarde e lá eles fecham mesmo´, declarou .
Apesar de tudo, o presidente do TJ disse que está com disposição para o diálogo com os servidores. Ele negou cortes drásticos nas gratificações dos servidores, mas admitiu que a medida deverá reduzir em até 40% os gastos do Tribunal de Justiça.
Na ação, os servidores questionam a legalidade da decisão do TJ, alegando que a adoção do turno único, de acordo com a Constituição Federal, é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.
Luís Tôrres
Clickpb