Decisão

TSE mantém cassação de vereadores de Diamante por fraudes em 2020

Conforme o processo que o ClickPB acompanhou, no último pleito para vereadores a candidata Fernanda Mariana Custódio não teria feito ações necessárias que configurassem campanha eleitoral, situação que não lhe rendeu voto algum no pleito.

TSE mantém cassação de vereadores de Diamante por fraudes em 2020

O voto de Banhos foi seguido por todos os ministros, inclusive o presidente, Alexandre de Moraes. — Foto:reprodução

Em sessão realizada nesta quinta-feira (04), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação da chapa de vereadores do Republicanos acusados de fraude nas eleições em 2020 para Câmara Municipal de Diamante, no Sertão da Paraíba. 

Conforme o processo que o ClickPB acompanhou, no último pleito para vereadores a candidata Fernanda Mariana Custódio não teria feito ações necessárias que configurassem campanha eleitoral, situação que não lhe rendeu voto algum no pleito. 

Com a decisão, tiveram os mandatos cassados os vereadores Jailson de Jonas, com 360 votos, Cícero Venâncio, com 260 votos, e Detinho Marrocos, com 257 votos.

Em transmissão ao vivo, o relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, destacou que  sobram elementos necessários nos autos que compravam que Fernanda foi usada como candidata fictícia. O voto de Banhos foi seguido por todos os ministros, inclusive o presidente, Alexandre de Moraes.

“Durante a investigação, pode-se notar que ela [Fernanda] era nora da candidata a prefeita [Carmelita, 2ª colocada] e do presidente do Republicanos, alegou que foi acometida da Covid-19, mas sem provas nos autos, havendo, inclusive, registros dela fazendo campanha em prol da sogra. Não arrecadou recursos, não fez despesas e nem sequer prestou contas”, afirmou na leitura do voto.

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O ministro destacou cinco elementos centrais para justificar seu voto. “Votação zerada, era nora da candidata ao cargo de prefeito de Diamante, alegou ter tido covid, mas não comprovou, e provas fotográficas de campanha para a própria sogra, não arrecadou recursos, nem realizou despesas, nem sequer prestou contas da campanha eleitoral. Em sendo assim, conforme entendimento desta Corte, há elementos de provas de fraude. Por essa razão, encaminho para negar o recurso”, disse como acompanhou o ClickPB. 

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