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TRT divulga editais de acordos diretos de precatórios na Paraíba e valores ultrapassam R$ 15 milhões

O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação.

TRT divulga editais de acordos diretos de precatórios na Paraíba e valores ultrapassam R$ 15 milhões

Os valores para acordo com relação ao Estado da Paraíba giram em torno de R$15 milhões — Foto:Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última terça-feira (11) os editais nº 08/2022 e 09/2022, referentes à convocação de interessados em realizar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba e com o município de João Pessoa. 

O presidente do TRT-13, Leonardo Trajano, ressaltou a importância da celebração do acordo direto. “O edital cumpre as resoluções nº 303/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),  com valores para acordo em torno de R$ 15 milhões, com relação ao Estado da Paraíba, enquanto os da Prefeitura de João Pessoa ficam por volta de R$ 2 milhões”, explicou.

O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015, e da Lei Municipal nº 13.665/2018.

O juiz auxiliar da presidência do TRT-13, Paulo Roberto Vieira Rocha, celebrou a publicação dos editais. “O edital beneficiará inúmeros credores dos entes devedores, mesmo com o deságio oferecido pelas leis estaduais e municipais”, pontuou. O magistrado acrescentou que poderão celebrar acordo direto todos os titulares de precatórios expedidos no TRT-13 em desfavor dos entes devedores, no caso, o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa.

O coordenador de Precatórios do TRT-13, Fred Pedrosa, explicou como proceder para requisitar os acordos. “Os pedidos a acordos diretos referentes ao Estado da Paraíba deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, onde os credores interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônicowww.pge.pb.gov.br.

Já os credores de precatórios do município de João Pessoa devem encaminhar a solicitação à Procuradoria-Geral do Município, por meio de outro endereço eletrônico, salientou. O prazo para a formalização de propostas para ambas as esferas é o mesmo: entre os dias 17 e 27 de outubro de 2022.

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