Direito

Tribunal de Justiça publica nova Lista de Precatórios preferenciais e mais de mil pessoas serão beneficiadas

Pela lei, o credor de precatório alimentar que seja maior de 60 anos, portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento.

Tribunal de Justiça publica nova Lista de Precatórios preferenciais e mais de mil pessoas serão beneficiadas

O município de Patos foi condenado pela Justiça a implantar a rede coletora de esgotos e tratamento na rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo.

O Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou a 38ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Na nova lista, serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

Pela lei, o credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta lista tem o valor total de R$ 55 milhões de reais. “Com apenas um mês à  frente do TJPB o Presidente João Benedito da Silva já autorizou a publicação da lista de credores beneficiados, demonstrando todo o empenho do Tribunal em cumprir tão importante obrigação constitucional”, informou o juiz auxiliar da presidência, Giovanni  Porto.

Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais.  “Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento  de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor” ressaltou o Gerente de Precatórios Higor Leal.

Adverte, finalmente, o juiz auxiliar de Precatórios que o TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

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