Derrubada

TRF-1 derruba decisão que autorizava Unifacisa “furar-fila” para comprar 15 mil doses de vacinas contra Covid-19

A decisão foi do presidente do TRF-1, o desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes.

TRF-1 derruba decisão que autorizava Unifacisa “furar-fila” para comprar 15 mil doses de vacinas contra Covid-19

O desembargador derrubou a decisão do TRF-1 — Foto:Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão da Justiça Federal que autorizava a universidade paraibana Unifacisa a importar 15 mil doses de vacinas contra Covid-19. A decisão foi do presidente do TRF-1, o desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. 

Na última terça-feira (06), o  juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, tinha autorizado a instituição de ensino paraibana a importar as vacinas, com o objetivo de imunizar professores, servidores e alunos.  Além da Unifacisa, outras nove entidades privadas também tinham sido autorizadas a importarem vacinas contra a Covid-19.

O magistrado de primeiro grau, em suas decisões, inclusive, desobrigava as empresas a doarem vacinas para o Programa Nacional de Imunização, como determina a lei. As decisões do juiz, foram concedidas nos últimos 12 dias.

O desembargador, na decisão, atendeu pedido da Advocacia-geral da União (AGU). “Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.

Segundo o desembargador, as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’ ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”, disse o desembargador federal.

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