Paraíba

TRE pode cancelar cerca de 5 mil títulos na Paraíba: prazo para faltos

Na Paraíba, os eleitores passíveis de cancelamento são 4.550, atingindo 0,18% do eleitorado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba alerta: cerca de cinco mil paraibanos que deixaram de votar nas últimas três eleições consecutivas precisam se apressar para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Os faltosos devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo – de preferência onde está inscrito – até o dia 30 deste mês, munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, com os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

Na Paraíba, os eleitores passíveis de cancelamento são 4.550, atingindo 0,18% do eleitorado. Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor pode acessar a página do TRE na internet (www.tre-pb.gov.br): a consulta é feita através do link “Atendimento ao Eleitor” e depois clicando em “Consulta ao Título”, ou na página do TSE na Internet (www.tse.gov.br ) no link “Consulta ao Título de Eleitor”.

Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título automaticamente cancelado. Além de não poder votar, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).

Como a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram a sua ausência em três turnos consecutivos. Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral.

A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores que 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados.

Redação ClickPB

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