Decisão

TRE-PB revê decisão do 1º grau e revoga cinco medidas cautelares impostas contra Dinho

A defesa de Dinho entrou com pedido de habeas corpus junto ao TRE-PB questionando a manutenção da tornozeleira eletrônica mesmo após ter sido encerrado o pleito eleitoral.

TRE-PB revê decisão do 1º grau e revoga cinco medidas cautelares impostas contra Dinho

O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley, não irá mais precisar do monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira como medida cautelar. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (18) durante sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), conforme acompanhou o ClickPB. O habeas corpus foi relatado pela juíza Maria Cristina Santiago. Acompanhando o voto da relatora, o pleno do TRE-PB decidiu pela retirada da tornozeleira eletrônica e manutenção de duas medidas cautelares que foram impostas. As medidas que foram mantidas são a proibição de frequentar os bairros São José e o Alto do Mateus e de se comunicar com os demais investigados.

A defesa de Dinho entrou com pedido de habeas corpus junto ao TRE-PB questionando a manutenção da tornozeleira eletrônica mesmo após ter sido encerrado o pleito eleitoral. Como acompanhou o ClickPB, o advogado de defesa sustentou que o fundamento utilizado pela juíza da 64ª Zona Eleitoral para o monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares foi tomado para proteger a higidez do segundo turno das Eleições municipais de João Pessoa.

O advogado Delosmar Mendonça enfatizou que “a Eleição passou, o segundo turno passou e não há como ter, inclusive, nem continuidade de delito, nem mais sequer em tese, ocorrência de delito porque não há mais como ter coação eleitoral após o evento das Eleições”. Ainda falando em tribuna, Delosmar destacou que está comprovado que Dinho não tem qualquer intenção de empreender fuga, já que tem colaborado com as decisões judiciais e permanece utilizando a tornozeleira eletrônica.

O promotor de Justiça Eleitoral, Renan Paes Félix, apresentou seu parecer e sustentou que uma candidatura não se constrói somente no dia da Eleição. A manutenção da situação impediria até mesmo o surgimento de novas lideranças, segundo avaliou o promotor. Ele apontou ainda que, de acordo com seu parecer, “está devidamente fundamentada e permanecem hígidos os fundamentos necessários para manutenção das cautelares”.

A relatora do processo, Maria Cristina Santiago, considerou que as medidas cautelares impostas para o vereador Dinho Dowsley “constato haver constrangimento ilegal na manutenção da referida cautelar”. Apesar de votar pela retirada da tornozeleira eletrônica, Maria Cristina Santiago optou pela manutenção das demais medidas cautelares. A relatora destacou que a medida de monitoração eletrônica foi tomada para evitar influência no segundo turno das Eleições, que já foi encerrado.

O juiz Bruno Teixeira de Paiva divergiu da relatora e votou para que fossem mantidas duas medidas cautelares contra Dinho, tanto para proibir que o vereador frequente os bairros São José e Alto do Mateus, além de proibir o contato dele com os demais investigados.

No início do mês de novembro o juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu manter a tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. A decisão foi tomada contra parecer da promotora de Justiça Ivete Leônia Soares de Oliveira Arruda, do Ministério Público da Paraíba, que considerou manifestação favorável pela retirada da tornozeleira eletrônica e manutenção das demais cautelares.

Além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, Dinho também obedece às seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus;
  • Proibição de manter contato com os demais investigados;
  • Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicar ao Juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 6h.

Operação Livre Arbítrio, da Polícia Federal

Como publicado pelo ClickPB, no dia 18 de outubro, Dinho foi alvo da Polícia Federal na Operação Livre Arbítrio, que investiga aliciamento violento de eleitores. Contra o vereador, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e a Justiça determinou o afastamento dele da função de vereador e determinou que ele cumprisse as medidas cautelares citadas acima.

Em vídeo divulgado no mesmo dia da operação, Dinho argumentou que a PF e a Justiça foram induzidas ao erro, alegando que iria conseguir reverter o quadro.

“Tenho sido nos últimos dias alvo de ilações maliciosas e injustas que não encontraram amparo no meu histórico de dedicação ao povo de João pessoa. Tenho 20 anos de vida pública sem responder a nenhum processo e sempre fui eleito em decorrência do meu trabalho. As ilações, não tenho dúvidas, induziram a Polícia Federal e a Justiça ao erro. Já estamos recorrendo e não tenho dúvida que conseguiremos reverter essa decisão. Confio plenamente na Justiça”, disse Dinho.

Retorno ao cargo

No TRE-PB, no último dia 21 de outubro, Dinho conseguiu ter ‘Habeas corpus’ concedido para reverter a decisão que o afastava da função de vereador e de presidente da Câmara e conseguiu derrubar a cautelar que o impedia de acessar a Prefeitura de João Pessoa e outros órgãos públicos. Ele pode acessá-los desde que seja em atos relacionados ao exercício do cargo de vereador.

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