O Tribula de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Francisco Eudes Vieira de Araujo, para explicar o não recolhimento de mais de R$ 674 mil em contribuição previdenciária e mais outras irregularidades na prestação de contas do município referente ao ano de 2022.
Segundo o Tribunal, o gestor deixou de empenhar obrigações patronais exigidas, sendo R$ 674.479,42, em relação ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
O órgão determinou ainda que oaumento no número de pessoas contratadas temporariamente ao longo do ano de 2022 deve ser justificada mediante demonstração de:
a) Legislação local editada para regularizar tais contratações;
b) Realização de procedimento seletivo simplificado observando os preceitos previstos no caput do art. 37, CF;
c) As situações atendidas com as contrações são de fato demandas extraordinárias e temporárias da administração;
d) Publicação na imprensa oficial do extrato do instrumento contratual.
e) Compatibilidade da remuneração paga com os preceitos legais relacionados a pessoal contatado temporariamente.
Também as aplicações do VAAT (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) em educação infantil foram de 32,71%, não atendendo ao disposto no parágrafo 3º do artigo 212-A da Constituição Federal. As aplicações do VAAT em despesas de capital foram de 7,40%, não atendendo ao disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.
As aplicações de recursos em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), efetivamente empenhadas pelo município, foram da ordem de 24,20% da receita de impostos, inclusive os transferidos, não atendendo ao limite mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Contituição Federal.
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Riacho dos Cavalos
Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possuía 8.555 habitantes no ano de 2021.
A Lei n. 722/2021, de 10/12/2021, publicada em 10/12/2021, referente ao orçamento anual, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 31.805.491,00. Também como autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.902.745,50, equivalentes a 50,00% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA).