O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) nega recurso e prefeito de Cacimba de Areia terá que devolver mais de R$ 132 mil aos cofres públicos por irregularidade em reforma de escola.
O caso começou a partir de uma denúncia de que a cidade realizava pagamentos a uma empresa que não possui empregados e o gestor é responsável pela conduta das empresas que contrata.
Recurso de reconsideração
Segundo o Tribunal, não houve resoluções novas aos autos após o recurso. Em complemento do recurso, o gestor apresentou Laudo Técnico elaborado por engenheiro que não trouxe novidade e fundamentação. Dessa forma, ainda assim não foram apresentados registro de nenhum dos seus empregados desde o início das suas atividades em abril de 2021.
Também não foi esclarecido a razão da sócia administradora Geane Tagi de Araújo da empresa GTA Construtora compartilhar o mesmo endereço de José Ailton Tiburtino Nóbrega, sócio administrador da empresa Construlider Material de Construção e Construtora.
A auditoria verificou nas imagens dos grupos escolares, anexas no Laudo Técnico, a denominação na parede “Grupo escolar Abílio Ferreira Campos”, contudo as reformas que se trata o caso são dos grupos José Campos Filho, Antônio Crespo, José Duarte Dantas e Luiza Borges.
A denúncia se prendeu ao fato que os serviços foram realizados por meio de mão de obra da própria Prefeitura e não foi apresentado nenhum documento que comprovasse o contrário, tais como folhas de pagamentos com as informações sociais.