O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o prefeito de Pedra Lavrada devido a várias irregularidades referentes as contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município. A multa é no valor de R$ 2 mil.
De acordo com apuração do ClickPB, José Antônio Vasconcelos da Costa deixou um déficit financeiro ao final do exercício de 2021, além disso, fez gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também fez gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou as contratações temporárias não justificadas,não recolheu contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 190.659,17 e também não recolheu contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 2.119.055,29.
Também foi detectado atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, no valor de R$ 40.830,91 e divergência entre alíquotas patronal e/ou servidor vigente e da avaliação atuarial.
Auditoria pontuou que a defesa não apresentou documentos capazes de modificar os cálculos apresentados no relatório inicial ou que comprovassem a existência de recolhimentos de obrigações patronais além do que foi identificado inicialmente.