Dinheiro público

TCE-PB condena ex-prefeito de Bom Sucesso a pagar mais de R$ 155 mil por irregularidades na arrecadação

O TCE recomendou ainda à administração municipal que envie informações contáveis corretas ao Tribunal.

TCE-PB condena ex-prefeito de Bom Sucesso a pagar mais de R$ 155 mil por irregularidades na arrecadação

Segundo apurou o ClickPB​, o TCE aplicou multa ao ex-prefeito de Bom Sucesso, no valor de R$ 8.000 — Foto:Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou ex-prefeito de Bom Sucesso a pagar mais de R$ 155 mil por irregularidades na arrecadação de tributos. O caso ocorreu no ano de 2016, quando o prefeito era Ivaldo Washington de Lima, entretanto algumas irregularidades persistiram na gestão seguinte, e isso levou a responsabilização também do atual gestor, Pedro Caetano Sobrinho.

Segundo apurou o ClickPB, o TCE aplicou multa ao ex-prefeito de Bom Sucesso, no valor de R$ 8.000 e deu o prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva. O órgão também imputou débito a Lima no montante de R$ 147.631,36, em razão de disponibilidades financeiras não comprovadas (R$ 5.953,18) e receita orçamentária não escriturada (R$ 141.678,18). O TCE recomendou ainda à administração municipal que envie informações contáveis corretas ao Tribunal. 

O balanço orçamentário da cidade apresenta déficit de 0,31% (R$ 38.772,65) da receita orçamentária arrecadada e o Balanço Financeiro (BF) registrou saldo para o exercício seguinte, no valor de R$ 1.130.602,91, distribuídos, exclusivamente, na conta “Bancos”. Segundo a Auditoria, o SAGRES apontava para um saldo de R$ 1.132.238,68, superior em R$ 1.635,77 ao constante no BF. A auditoria apontou para um resultado negativo no montante de R$ 2.249.660,54.

Outros problemas ainda foram achados como o não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida, divergência entre as informações enviadas por meio físico e eletrônico e as constatadas pela equipe técnica. Houve ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas e ao final do exercício, insuficiência financeira para pagamentos de curto prazo no último ano de mandato no montante de R$ 2.202.138,80. 

Foram achadas despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, omissão de registro de receita orçamentária e disponibilidade não comprovada, no valor de R$ 69.227,35.

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