
TCE multa presidente da Câmara Municipal de São Bento
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o presidente da Câmara Municipal de São Bento, Marcarone Suassuna Carneiro, em R$ 3 mil, após apuração de denúncia de supostas irregularidades na Câmara Municipal de São Bento, no exercício de 2023.

Entre as irregularidades pode-se citar despesas excessivas com assessorias jurídicas, visto que a Câmara Municipal de São Bento detém no seu quadro de servidores o cargo de Procurador Jurídico, de natureza efetiva.
Além disso, foi verificado o parentesco entre Marcarone Suassuna Carneiro (Presidente da Câmara Municipal de São Bento) e José Carneiro de Andrade Filho, proprietário da empresa J.C. de Andrade Filho Comércio de Combustíveis Ltda, fornecedora de combustíveis à Câmara Municipal de São Bento e o proprietário da empresa A.A. da Silva (Aí Sim Supermercado), fornecedora de gêneros alimentícios a Câmara Municipal de São Bento.
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Na defesa foi informado que o Município é distante da capital em aproximadamente 400 km, o que reduz a opção de empresas e fornecedores. A contratação de aquisição de combustíveis se deu por meio de Pregão Presencial.
No tocante à aquisição de gêneros alimentícios, a denúncia é procedente, visto que há indícios da prática de favorecimento no fornecimento de combustíveis e de gêneros alimentícios, tendo em vista o parentesco confirmado entre o Presidente da Câmara Municipal de São Bento, e os proprietários das duas empresas contratadas, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Também foi constatada a ausência das atribuições de novos cargos criados nas leis apresentadas (efetivos e comissionados). Quanto a isso, a Auditoria do TCE verificou que nas leis que tratam da estrutura administrativa da Câmara Municipal não constam as atribuições dos cargos criados (efetivos e comissionados). A defesa não se reportou ao assunto.
TCE
Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com o órgão, ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração.
São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa.
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