Uma multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao prefeito de Sumé, Éden Duarte Pinto de Sousa. O motivo foram possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2024, cujo objeto foi a contratação de futuros e eventuais serviços de licenciamento de solução tecnológica consistente em software integrativo do processamento de dados da gestão de saúde da cidade. A multa é no valor de R$ 2 mil.
O caso começou baseado em denúncias de irregularidades no Pregão nº 00009/2024 no valor total de R$ 3.026.273,45. A disputa foi vencida pela empresa Giga System e Serviços LDTA.
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O gestor precisa esclarecer se a contratação envolve recursos de convênios, ou de instrumentos congêneres, com o Governo Federal, repasse fundo a fundo ou outra espécie de transferência voluntária.
O autor da denúncia que levou à multa afirma que a licitação foi realizada em lote único, sem que haja expressa justificativa no edital para esta restrição, que deveria ter sido amparada no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
O denunciante questionou ainda a exigência de marcas específicas, que contraria o princípio da isonomia e acusa ter sido irregular a aglutinação de Prestação de Serviços e Aquisição de Bens em um mesmo certame, com indicação explicita de fabricantes e modelos de hardwares a serem adquiridos.
Também não houve disponibilização dos locais previstos para a instalação/implantação do software, o que contraria a Súmula nº 177, do Tribunal de Contas da União, a qual exige a definição precisa e suficiente do objeto licitado, considerando que o custo de transporte faz parte da proposta.
Na mesma linha, apontou a ausência de quantitativos para dimensionamento do treinamento dos usuários da ferramenta de gestão, tais como o total de servidores e demais colaboradores a serem treinados, os locais de capacitação, tipos de cursos e treinamentos, presencial ou à distância, bem como a estimativa de horas.
Multa em UFR
A penalidade correspondente a 29,76 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – (UFRs/PB). Atualmente cada UFR corresponde a R$ 67,46.
UFR-PB é um indexador utilizado como referência para calcular multas e tributações expressas no âmbito estadual.
Foi criado em 1991 como “Unidade Fiscal de Referência (UFIR)”, quando o país enfrentava um período hiperinflacionário de preços de bens e serviços, e era originalmente utilizado em âmbito federal. Atualmente, é utilizado apenas no Estado da Paraíba e em alguns municípios para a correção monetária de multas, dívidas tributárias e outras obrigações fiscais.