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TCE multa presidente da Câmara de Mari e determina devolução de mais de R$ 30 mil por remuneração acima do limite legal

Segundo TCE, a Câmara Municipal de Mari não atendeu à regra prevista no art. 29-A, da Constituição Federal,

TCE multa presidente da Câmara de Mari e determina devolução de mais de R$ 30 mil por remuneração acima do limite legal

TCE multa presidente da Câmara de Mari e determina devolução de mais de R$ 30 mil por remuneração acima do limite legal

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o presidente da Câmara de Mari, durante o exercício financeiro de 2021, Alisson José da Cunha da Silva e determinou a devolução de mais de R$ 30 mil recebidos em excesso como remuneração.

O Tribunal constatou duas irregularidades no exercício financeiro do órgão: excesso de despesa orçamentária em relação às transferências recebidas e despesa orçamentária acima do limite
constitucional estabelecido.

TCE multa presidente da Câmara de Mari e determina devolução de mais de R$ 30 mil por remuneração acima do limite legal
TCE multa presidente da Câmara de Mari e determina devolução de mais de R$ 30 mil por remuneração acima do limite legal

A Câmara Municipal de Mari não atendeu à regra prevista no art. 29-A, da Constituição Federal, o qual determina que o total da despesa do Poder Legislativo não poderá ultrapassar o percentual de 7% do somatório da receita tributária e das transferências obrigatórias de impostos, para os Municípios com até 100.000 habitantes.

A Auditoria questionou o fato de os subsídios percebidos pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal de Mari e pelos demais vereadores terem sido majorados em 2021, em relação àqueles percebidos no exercício de 2017, em R$ 1.700,00 (Presidente), R$ 1.100,00 (Membros da Mesa Diretora) e R$ 1.000,00 (outros parlamentares), o que contraria a constituição.

O gestor da Casa Legislativa alegou que a legislação municipal que tratou dos subsídios para 2017 2020, a Lei nº 925/2016, não fixou o valor dos subsídios, mas, previu “até R$ 6.200,00”, de modo que os subsídios pagos no exercício de 2020, mantidos em 2021, não teriam extrapolado o limite estipulado na citada lei, inexistindo qualquer irregularidade.

O órgão auditor calculou a remuneração do Presidente da Câmara com fundamento na Lei Estadual nº 10.435/15, limitado ao valor da remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763,00), como base para o cálculo do teto remuneratório do Presidente da Câmara.

O limite constitucional aplicável ao Município de Mari corresponde a 30%  do subsídio dos Deputados Estaduais. Logo, o valor mensal máximo que o Presidente do Legislativo Municipal e os vereadores poderiam ter recebido a título de remuneração, no exercício de 2021, equivale a R$
72.151,20 (30% de R$ 240.504,00).

Entretanto, o Chefe da Casa Legislativa Mirim, recebeu subsídio no importe de R$ 102.850,00, configurando um excesso de R$ 30.696,80 (R$ 102.850,00 – R$ 72.151,20), quantia deve ser devolvida aos cofres do município.

Mari

A cidade é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Região Geográfica Imediata de João Pessoa. O topônimo Mari é de origem indígena e provém do termo umari, que por sua vez é uma corruptela de u-mbari, que significa “água do marizeiro” (em referência a essa árvore espinhosa que cresce em alagados e da qual se comem suas amêndoas cozidas).

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2006 sua população era estimada em 20.634 habitantes. Área territorial de 155 km².

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