O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento e o ex-prefeito, Domingos Sávio Maximiano Roberto, para explicar pagamentos de gratificações consideradas irregularidades e gastos de mais de R$ 58 mil sem comprovação que foram detectados na prestação de contas da cidade no ano de 2016.
A auditoria inicialmente emitiu um relatório técnico e sugeriu a notificação dos envolvidos para apresentar esclarecimentos e disponibilizar legislação aplicável referente às gratificações e vantagens percebidas pelo servidor Erivaldo Benedito Freire durante o exercício de 2016.
Também faltou transparência em uma operação contábil no valor de R$ 58.904,23, carecendo de esclarecimentos e comprovação sob pena de responsabilização do gestor. Apesar de notificados, nenhum dos envolvidos prestou esclarecimentos ao TCE. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 1 mil justamente pela falta de esclarecimentos.
- Município de Princesa Isabel vai gastar quase meio milhão de reais em material de informática
- TCE decide pela irregularidade de licitação de mais de R$ 3 milhões para compra de combustível em Princesa Isabel
- Prefeito de Princesa Isabel reclama de crise no FPM, mas contrata show do cantor Daniel por quase meio milhão de reais
Segundo a denúncia, Freire, que é funcionário público efetivo da Prefeitura de Princesa Isabel, realizava as atividades de emissão de empenho, liquidação, revisão da folha de pagamento e processamento dos pagamentos das despesas públicas, através do toquem do prefeito e tesoureiro. Ele teria procedido de forma fraudulenta junto ao sistema de informação fiscal federal de tributos (Imposto de Renda), gerou informações de pagamentos e retenções em seu benefício e de sua esposa (ambos servidores públicos), com o intuito de se beneficiar de retenções tributárias, no momento da emissão da declaração do imposto de renda anual.
O TRE ainda constatou que houve desvio de verba pública mediante gratificações indevidas no valor de R$ 37.600 percebida pelo servidor e também houve desvio de verba pública, no valor de R$ 172.591,20, por meio de registros “a regularizar”, desprovidos de comprovação documental.