A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, em sua última sessão, a realização de diligência na Secretaria de Saúde do Estado para a inspeção de todos os contratos celebrados com a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Paraíba (Coopanest), a partir do exercício de 2000.
A decisão decorreu da irregularidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 12/00 (seguido do Contrato 31/2000 e dos Termos Aditivos 02 e 03) submetido ao julgamento dos membros da 2ª Câmara. Eles acolheram o voto expresso, neste sentido, pelo relator e presidente desse órgão deliberativo do TCE, conselheiro Fernando Catão.
A inspeção dos contratos firmados sem licitação devem conter os preços praticados pela Cooperativa, a relação nominal dos médicos contratados, valor individual e anualmente pago a cada um deles, além do local de realização dos serviços.
Ao ex-secretário de Saúde do Estado José Maria de França foi aplicada multa pessoal de R$ 2.805,10, “motivada por atos antieconômicos por ele ordenados”.
“Alguns aspectos me chamaram a atenção neste processo. Os preços praticados pela Coopanest são superiores aos do mercado. Fica comprovado nos autos que há, de fato, possibilidade de competição, sendo, portanto, a licitação viável. E ocorreu a prorrogação dos contratos, apesar da reiterada recomendação do Tribunal no sentido de se proceder ao concurso público para a regularização do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde”, anotou, em seu voto, o conselheiro Fernando Catão.
Serão notificados dessa decisão o atual Secretário de Saúde, o Secretário Chefe da Controladoria Geral e o Governador do Estado, conforme o voto do relator do processo.
Redação com Assessoria