![TCE detecta mais de 70 casos de acumulação ilegal de cargos públicos na Prefeitura de Uiraúna TCE detecta mais de 70 casos de acumulação ilegal de cargos públicos na Prefeitura de Uiraúna](https://clickpb-wordpress.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/12/31180235/pref_uirauna.jpg)
O município possuía 15.356 habitantes no ano de 2021
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) detectou a existência de mais de 70 casos de acumulação ilegal de cargos públicos na Prefeitura de Uiraúna. A gestora Maria Sulene tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para apresentar defesa sobre esse caso e mais uma série de irregularidades apontadas na prestação de contas de 2022.
![](https://clickpb.com.br/media/filer_public/36/1a/361ad9ee-0660-409c-b3f9-584d18eab0de/pc_uiraunas.jpg)
Em seu relatório inicial sobre o caso, o TCE alegou que a regra é a não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas de servidores ativos e inativos. Conforme o painel contido no site do TCE, em dezembro de 2022, há registros de vários casos. A carta Magna permite em hipóteses pontuais a acumulação, desde que haja compatibilidade de horário.
Além disso, foi detectada a não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil, a não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pela LRF, aumento de contratação temporária que deve ser justificado, o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, ocorrência de irregularidades em procedimentos licitatórios e disponibilidades financeiras não comprovadas.
A Lei n. 971/2021, de 29/11/2021, publicada em 07/12/2021, referente ao orçamento anual para o exercício em análise, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 58.028.732, bem como autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 17.408.619,60, equivalentes a 30% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem autorização legislativa, foi no valor de R$ 34.415.784,71, em desacordo com o artigo 167, inciso V da Constituição Federal.
O Tribunal julgou irregulares o procedimento licitatório n.º 030/2022, bem como os contratos dele decorrentes. Foram realizadas despesas com material de consumo durante o exercício de 2022 pelo município de Uiraúna, decorrente do Pregão Presencial, o montante de R$ 662.253,32.
Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possuía 15.356 habitantes no ano de 2021.