Paraíba

TCE-PB intima vereadores de Santa Rita para explicar por que não convocaram aprovados em concurso de 2019

Os vereadores devem explicar o atraso na entrega dos Editais 001/2019, 002/2019 e 003/2019

TCE-PB convoca vereadores de Santa Rita para explicar por que não convocaram aprovados em concurso de 2019

TCE-PB convoca vereadores de Santa Rita para explicar por que não convocaram aprovados em concurso de 2019

Os vereadores e ex-presidentes da Câmara Municipal de Santa Rita, Jackson Alvino da Costa e Francisco de Medeiros Silva, têm 20 dias para explicar ao Tribunal de Contas do Estado por que não cumpriram o Edital e, consequentemente, não convocaram os aprovados no certame. O concurso ocorreu em 2019.

 

TCE-PB convoca vereadores de Santa Rita
TCE-PB convoca vereadores de Santa Rita

Etapas do Concuso da Câmara de Vereadores

O processo analisa o exame da legalidade dos atos de admissão decorrentes de concurso público promovido pela Câmara Municipal de Santa Rita, homologado em 14 de agosto de 2020, com objetivo de prover cargos públicos criados por lei.

O Edital de abertura do certame n.º 001/2019 foi publicado em  1º de janeiro de 2019, no Diário Oficial do Estado. Houve divulgação do Edital do certame no site da organizadora e no site da Câmara Municipal.

O concurso, visando ao preenchimento de vagas em diversos cargos, era válido por 2 anos, prorrogável por igual período.

As provas foram aplicadas no dia 20 de outubro de 2019 e não há registro de interposição de recursos por parte dos candidatos.

Até o momento, não foram nomeados nenhum dos candidatos aprovados no certame. O TCE analisou a folha de pagamento atual da Câmara Municipal de Santa Rita e verificou a existência de apenas sete servidores efetivos, admitidos em 2011/2012 em decorrência de aprovação de concurso público. A validade, já prorrogada, do certame vence em agosto de 2022, durante esse período, os vereadores citados eram os presidentes da Casa.

Os ex-gestores devem explicar o atraso na entrega dos Editais 001/2019, 002/2019 e 003/2019, sujeitando o gestor responsável à aplicação da multa e à ausência de nomeação dos candidatos aprovados no certame, o qual está prestes a encerrar o seu prazo de validade, já prorrogado.

 

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