
TCE emite alerta para 20 cidades por excesso de até 247% na contratação de servidores temporários em relação ao número de efetivos
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emite alertas para mais de 20 cidades por irregularidades na contratação de servidores temporários.
Os alertas para as cidades dizem respeito a proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos. Há casos de cidades em que o número de temporários supera em 200% o número de funcionários efetivos.
Os alertas para as cidades são feitos após o Tribunal produzir o relatório de acompanhamento da gestão, que tem por objetivo verificar se o número de servidores admitidos por meio de contratações por tempo determinado.
Esses servidores são contratados pelas prefeituras das cidades com o argumento de serem necessários para atender a excepcional interesse público, mas não devem ultrapassa o percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, conforme determina normas legais.
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Confira as cidades que receberam alerta do TCE
- Areia de Baraúnas – contratação na prefeitura da cidade por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (45,21%);
- Boa Vista – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 49,80% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Cajazeirinhas – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (36,92%);
- Camalaú – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 51,44% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Condado – proporção elevada de temporários em relação ao quantitativo de servidores efetivos (55,79%);
- Congo – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 77,71% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Emas – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (61,15%);
- Malta – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (49,49%);
- Massaranduba – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 112,43% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Matinhas – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 247,67% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Natuba – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 82,03% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Parari – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 42,96% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Pilões – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 46,98% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Pitimbu – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (145,97%);
- Puxinanã – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 128,80% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Santa Cecília – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 89,64% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Santa Rita – contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (82,61%);
- Serra Redonda – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 65,57% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Serraria – proporção elevada entre o número de contratações por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 121,90% em relação ao pessoal com vínculo permanente;
- Umbuzeiro – proporção elevada entre o número de contratações na cidade por tempo determinado para atender o excepcional interesse público e o quantitativo de servidores efetivos, o que corresponde a um percentual de 198,61% em relação ao pessoal com vínculo permanente.