O Ministério Público da Paraíba, o Ministério Público Federal e o Município de João Pessoa assinaram, na manhã desta sexta-feira (14), um termo de compromisso de ajustamento de conduta para disciplinar passeios e atividades comerciais, esportivas e artístico-culturais na faixa da orla marítima do Cabo Branco e de Tambaú.
Foi verificado em um inquérito civil a falta de documentação relativa às autorizações de utilização por particulares dos equipamentos e espaços públicos. No TAC, o Município assume o compromisso de, em até 60 dias, “regularizar todas as permissões de uso dos bens públicos, destinadas à exploração comercial em barracas, quiosques ou ilhas edificadas na orla de Cabo Branco e Tambaú, mediante outorga dos instrumentos de permissão de uso e ocupação do solo urbano”.
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O acordo assumido prevê que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 00h. A execução de música ao vivo é permitida até às 23h. Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários.
O comércio ambulante deve se restringir às calçadas e à faixa de areia, sem utilizar ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos poderá ser permitido somente em eventos autorizados pelo Município. Os ambulantes deverão ser cadastrados, usar equipamentos padronizados.
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Já a locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada autorizatário poderá instalar previamente três conjuntos (cada um, terá uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos.
O Município deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado. Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados. O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município.
Também deve-se regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia. Estão proibidas estruturas subterrâneas e fixas. Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão, não poderão usar amplificadores e caixas de som. As apresentações ficam restritas ao horário das 10h às 22h.
O TAC ainda veda o uso de banners, , bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia. As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município.
Está proibida em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.