Ainda tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2316/03, que cria o Código Brasileiro de Combustíveis, poderá promover um aprimoramento das normas que regulamentam as atividades na cadeia de distribuição de combustíveis. Na opinião do diretor-executivo da Associação dos Postos Revendedores de Combustíveis da Paraíba (Aspetro-PB), Virgínio Neto, o estabelecimento deste Código poderá ser um divisor de águas para o setor de combustíveis. A previsão é de que o texto seja votado por uma Comissão Especial da Câmara até junho, para depois seguir sua tramitação no Senado.
“Nossa expectativa é que, a partir do estabelecimento desta legislação, que confere maiores poderes à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na fiscalização junto às categorias que atuam no segmento, haja um melhor funcionamento de todo o sistema”, afirmou Virgínio. Com o fortalecimento da atuação da ANP, fraudes como a sonegação fiscal, que prejudica o Estado em termos de arrecadação de impostos e a adulteração de gasolina, que atinge diretamente o público consumidor, deverão ser combatidas mais rigorosamente por meio da aplicação de multas diferenciadas. Atualmente, em casos de sonegação, só as receitas federais, estaduais e municipais podem usar deste expediente.
Outra medida que poderá garantir, ainda mais, a segurança sobre a qualidade e a origem dos produtos é a adição obrigatória de marcador aos combustíveis nacionais ou importados. O uso da substância (que tem uma composição exclusiva em cada empresa distribuidora), segundo Virgínio Neto, dá mais garantia contra adulteração dos produtos comercializados. O diretor-executivo da Aspetro-PB considera que “este controle exercido por um órgão respeitado como ANP dará maior respaldo e valorizará o trabalho de quem procura se enquadrar dentro do que a Lei específica”.
A inclusão do álcool combustível como componente da matriz energética do país é outro assunto importante para o segmento que deve ser tratado durante o processo de apreciação do PL. Isto porque, até hoje o produto não está especificamente incorporado em nenhuma legislação sobre combustíveis, constando apenas nas normas que regem a comercialização entre produtores (destilarias) e a Petrobras. Importação e exportação de produtos, e proteção ao meio ambiente são outros temas pormenorizados no texto do PL 2316/03.
Fonte: News Comunicação
Revendedores de Combustíveis aguardam criação do Código que traz nova
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