Em recurso contra a liminar que permitiu a emissão do ‘habite-se’ ao empreendimento com altura irregular na orla de João Pessoa, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), questionou se o alvará do prédio obtido por um “ato ilegal” teria força superior à constituição do estado.
Conforme trouxe o ClickPB, o documento foi protocolado ontem (05) e é assinado pela 43 ª promotora de justiça, Cláudia Cabral Cavalcante. O 41º promotor de justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, também assina o recurso.
A reportagem apurou que ao longo do conteúdo de 32 páginas, o Ministério Público (MP) reforça que o documento habite-se do empreendimento Way, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, foi suspenso devido à ilegalidade na altura do edifício.
“O agravado somente possuiria direito líquido e certo de que fosse expedida a licença de habitação (habite-se) se houvesse apresentado nos autos judiciais uma prova pré constituída válida de que o empreendimento atendia aos requisitos legais. Não é o caso!”, diz trecho do documento como observado pelo ClickPB.
Por tanto, segundo o MP, a construtora não poderia obter o ‘habite-se’ por meio do mandado de segurança, já que segundo o documento, o “Mandado de Segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo”.
” O que NÃO OCORRE NO CASO”, enfatiza.
“Não há que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo do impetrante, haja vista que O EMPREENDIMENTO WAY ESTÁ EM DESACORDO AO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO”, continua o recurso movido pelo Ministério Público.
Ato administrativo viciado
No documento, o alvará obtido para construção do empreendimento no fim da principal avenida de João Pessoa é citado como um “ato administrativo viciado” , além de ” ato administrativo claramente ilegal”.
“Teria um ato administrativo claramente ilegal força superior aos preceitos contidos
na Constituição do Estado da Paraíba, que protege um bem imaterial, patrimônio da humanidade
como é a orla da nossa Paraíba?”, questiona o material.
Os promotores ainda citam que “a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em Mandado de
Segurança, implica em rasgar a Constituição do Estado da Paraíba”.