O secretário-geral da Executiva Nacional do Partido Social Liberal (PSL), paraibano Ronaldo Medeiros, formulou Consulta (CTA 1396) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona se são considerados nulos os votos de candidato que tenha julgada procedente ação de impugnação de mandato eletivo. O relator do processo é o ministro José Delgado (foto).
Pergunta, ainda, como ficaria a nulidade dos votos de legenda do partido desse candidato para que se recalcule um novo quociente eleitoral e partidário.
A questão é baseada nos artigos 222 e 237 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Os dispositivos estabelecem que a votação pode ser anulada quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio do poder de autoridade ou emprego de processo de propaganda ou captação de votos vedada por lei.
Ronaldo foi candidato ao Senado Federal pela Paraíba nas eleições de 2006. Junto ao STF, ele questiona os cálculos para definição de coeficiente eleitoral.